Segurança e legislação
by André Pinto Garcia



André Pinto Garcia é motonliner, motociclista (oficialmente desde 1991) e advogado.

 
Discuta e comente este artigo
   
 
Outras Colunas
     
 
 
   
     
 



Criticando a Resolução 203,
reflexão sobre segurança

Como brasileiro, é motivo de orgulho, saber que meu país já é um dos maiores mercados do mundo na fabricação de motocicletas, só nos faltam mais opções, como muito bem colocou Paulo Couto na matéria "As motos que ninguém quer comprar!"


 
     
 


S
e por um lado, o setor cresce vertiginosamente, por outro, temos novos motociclistas, todos os dias saindo as ruas pela primeira vez. E é, justamente nesta ferida que quero falar com o amigo leitor.

Outro dia, aqui no Motonline, respondi a carta de uma leitora, onde ela pedia orientação para comprar sua primeira motocicleta financiada. Ao final da resposta, sugeri que não se preocupasse (não gastasse), só com a compra do seu sonho, mas, também, com a compra de equipamentos. Aí, alguns leitores pensarão:  “Pó, que cara chato!”

Mas não é questão de chatice, mas de segurança. O lema do motociclismo seguro é: “Vista-se para cair”. São inúmeros acidentes, onde o motociclista não apresenta fratura, mas sua recuperação leva 6 (seis) meses, às vezes 1 (um) ano ou mais, até seu corpo reconstruir toda pele esfolada no asfalto (há relatos de motonliner’s). Há inúmeros casos de motociclistas levados a óbito, num hospital, por complicações, como infecção generalizada, não entrando nas estatísticas do trânsito. Esses acidentes, causam o aumento do DPVAT.

Não é verdade tal afirmação, mas é o que as autoridades governamentais e grandes grupos econômicos como as seguradoras alegam, para justificar os aumentos abusivos.
É um engodo, quando um órgão governamental, baixa uma norma como a Resolução 203. Sinceramente, alguém em sã consciência acredita que um adesivo reflexivo no capacete amenizará acidentes envolvendo motociclistas? Ou foi pensado nos péssimos usuários que não trocam, sequer, a lâmpada “queimada” da lanterna traseira? Que devem ser multados, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro.

Seria engraçado, se não fosse trágico, mas 99,9% dos motociclistas mortos em acidentes de trânsito, foram à luz do dia. Um Deputado Federal de Portugal, afirmou aqui no Motonline, que tal adesivo, há muito, caiu em desuso e a lei portuguesa revogada, pelo simples motivo, do farol baixo do veículo não atingir o capacete do motociclista. Depois, brasileiro adora fazer piada de português!!!

E pelo que me consta, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é muito claro: vedando ou proibindo veículos de  transitar com luz alta, pelo simples e lógico motivo de ofuscar quem vem em sentido contrário, ou quem está no mesmo sentido, através dos retrovisores interno e externos, no caso de um veículo quatro rodas. Então, não fica difícil concluir que a famigerada Resolução 203 é pura demagogia, pois não trouxe ou não aumentou, a tão almejada, segurança ao motociclista. A bem da verdade, tem um cheiro de “lobby”, mas não é assunto pra ser tratado no momento.

O mesmo podemos afirmar em relação à exigência do selo do inmetro, órgão que foi contra a tal exigência, porque tem a humildade em reconhecer o quão ridículo é obrigar, por exemplo, o selo num capacete ARAI. Cabe aqui, só uma explicação, não se trata de propaganda, mas para quem não sabe, o Senhor Hirotake Arai quando fundou sua empresa de capacetes há 65 anos no Japão, teve como lema fazer o melhor capacete, por levar o nome de sua família. Tanto que Arai Helmet já está em sua 3ª geração e não tem compromisso em ser a maior empresa fabricante de capacetes do mundo, mas a melhor, por isso todos os capacetes são inspecionados 3 vezes durante sua fabricação, notem todos, não é por lote de 10, 100 ou 1000 capacetes, todos os capacetes são inspecionados, não havendo preocupação em praticar preços baixos, afinal segurança é investimento.

Apenas para reflexão: lembram quando afirmei que a exigência do selo reflexivo cheirava “lobby”, não fica difícil concluir que exigindo o selo do inmetro, tiraria de foco o fabricante da matéria prima dos reflexivos, prometo que escreverei a respeito, como também das famigeradas faixas de sinalização usadas nas nossas ruas, que se tornam escorregadias quando chove.

Por fim, quero que o leitor pense e faça outra reflexão: É mais seguro um selo refletor no capacete, ou uma jaqueta com uma linha reflexiva, é, uma linha, como vem em todas as jaquetas para motociclista. Será que ninguém lá no contran parou pra pensar na dubla finalidade da jaqueta? Proteção contra arrasto abrasivo e o motociclista ser notado à noite. Será que é mais importante o selo adesivo no capacete, ou a utilização de bota, calça, jaqueta, luvas e protetor de coluna??


Para iniciamos um amplo e sério debate sobre segurança no motociclismo, o Governo, nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal), primeiramente,  devem isentar os equipamentos, importados e nacionais, de todos os impostos, para depois, torna-lo obrigatório para o motociclista. A necessidade da isenção total dos impostos dos equipamentos de segurança importados se justifica pelo Brasil não ter a experiência de países pioneiros como Itália, Espanha, França, dentre outros países, que investem na pesquisa, fabricação e testes a mais de 30 anos.

Num segundo momento, ou concomitantemente, devemos tratar da educação, que está diretamente ligado a atitudes humanas no trânsito e uma reformulação total no exame para CNH, onde seja exigida do motociclista situação do cotidiano urbano, assim como exigir do futuro motorista uma atenção especial para com as motocicletas.

Lembrando que nosso sistema de habilitação tem a seguinte separação por categoria:  

"A" para veículos de 2 ou 3 rodas;
"B" para veículo de passeio;
"C"' para conduzir veículos motorizados, com peso superior a 3.500 kg, que seja utilizado em transporte de carga;
"D"  para conduzir veículos motorizados, com lotação superior a oito lugares, exceto o do motorista, destinado ao transporte de passageiros como microônibus e vans, por exemplo;
"E" para conduzir veículos articulados como trailler, reboque e semi-reboque, ou veículos com unidades de tração e de carga separadas, com 6.000 Kg ou mais de peso bruto total, ou ainda com lotação superior a oito lugares.

Deixo uma pergunta: limitar a cilindrada por categoria/idade/tempo de habilitação  será uma alternativa eficaz, para amenizar a quantidade de acidentes/óbitos? Exemplo "A1"de 51cc até 150cc; "A2" de 151cc até 400cc; "A3" de 401cc até 600cc; "A4" de 601 cc a 750cc; e "A5" de 751cc em diante, onde o indivíduo para passar ou subir de categoria  deve ter uma ficha ilibada, ou seja, não pode ter infração grave de trânsito ou envolvimento em acidentes. E a categoria "A" para 50cc, lembrando que há uma lacuna entre a bicicleta e o ciclomotor,  por que não imaginarmos a liberação desta categoria para jovens a partir de 16anos, este já recebendo educação de trânsito? Assunto palpitante que demanda reflexão.

 

 
Discuta e comente este artigo
 
   
 
Matéria publicada em 31/08/2008
 
 
......