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Assunto Tópico: Escapamento Esportivo... Pode?? ResponderNovo tópico
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j.elvio
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Enviado: 24 Mar 09 em 02:37 | IP gravado Citação de  j.elvio

Muitos falam, nao pode, alteracao de caracteristica... assunto polemico... eis aki um texto a ler... Discutam...


Parecer nº 081/2009


INTERESSADO: Sargento Elsio Balsan – Responsável pelo setor de trânsito do Município de Dionísio Cerqueira.
ASSUNTO: Fiscalização de ruídos emitidos por escapamentos de motos.

I. INTRODUÇÃO
   Cuida-se de consulta formulada por Elsio Balsan, Sargento da Polícia Militar de Santa Catarina, com o intuito de obter o pronunciamento deste egrégio Conselho acerca de motocicletas com descarga ou escapamento esportivo, que aos ouvidos do agente parecem emitir ruídos acima do suportável; Salienta o consulente que os escapamentos não se encontram defeituosos no quesito furado ou sem silencioso, sendo apenas barulho anormal; Pergunta se os ruídos emitidos por escapamentos também devem ser medidos por instrumentos, qual o enquadramento e medidas corretas, e se pode ser considerado alteração de característica.
   Considerando a competência deste Conselho para responder a consultas relativas à aplicação da legislação de trânsito e dos procedimentos normativos de trânsito, estatuída no art. 14, III, CTB, passa-se a discorrer sobre o tema trazido para análise.

II. GENERALIDADES
   Os escapamentos de motos possuem modelos diversos, porém é certo que todos devem possuir silencioso, abafador ou ponteira, normalmente na parte traseira do escape; São confeccionados com vários tipos de matéria prima como por exemplo feito em chapa de aço carbono cromada ou pintada, de alumínio, aço inox, titânio e fibra de carbono, que são materiais mais leves, mais duráveis, mais resistentes à oxidação e mais bonitos esteticamente. Sempre devem conter miolo interno, seja metálico com câmaras (tipo originais) ou lã de vidro (esportivos), para abafar o ruído, mantendo-o dentro dos padrões permitidos, e manter a compressão e bom funcionamento do motor.Basicamente o que diferencia um escapamento esportivo de um escapamento original é que o primeiro possui um design externo diferenciado, seja devido ao formato, material de confecção e estilo, visando deixar a motocicleta com um toque esportivo, ou seja, por abafar menos o ruído, o escapamento esportivo proporciona ao motor um funcionamento mais livre melhorando de certa forma a performance da moto

III. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
   O Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 230, inciso XI:

   Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

   Da análise do artigo transcrito, percebe-se que são as seguintes situações que caracterizam a infração em tela, senão vejamos:
   1. Descarga livre: Significa ser um tubo oco, sem nenhuma espécie de abafador, silencioso ou miolo interno, os quais servem para reduzir os níveis de emissão de ruídos e poluentes, sendo portanto altamente ruidosos; Normalmente são escapes feitos em casa partindo do corte da peça original ou mesmo com a colocação de um cano simplesmente sem nenhum padrão de confecção técnica;
   2. Silenciador defeituoso deficiente ou inoperante: Significa dizer que são escapes em que as partes internas, como as câmaras ou miolo interno estão desgastados, bem como a área externa do mesmo esteja quebrada, furada ou danificada, ocasionando assim, emissão de ruído extremamente alta; Ocorre quase sempre nos escapes com muito tempo de uso que em decorrência da corrosão da parte interna, devido ao contato com os resíduos da queima do combustível, que agem como ácido, dissolvendo as câmaras internas e podendo ocasionar furos na parte externa do escape, aumentado assim o nível de ruído.
   Tais situações podem ser perceptíveis visualmente pelos agentes de trânsito quando na atividade de fiscalização de trânsito, já que para descarga livre, se o escape for extremamente fino, ou seja, se possuir o diâmetro externo idêntico à medida do tubo que sai do motor (cabeçote ou cilindro), certamente o escape não terá abafador ou miolo, já que para tal, a parte traseira do escape tem que ter no mínimo o triplo do diâmetro da medida do tubo que sai do motor; Além disso o nível de ruído será extremamente alto, bem estridente e agudo, diferente de um escape esportivo com miolo interno em que o ronco é mais grosso e abafado. Para silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, o escape tem de estar com danos em sua parte interna, ou furos, quebras ou danos na área externa, como bocal traseiro ou corpo do escape furado ou quebrado.
   Cumpre salientar que no artigo 230, XI do CTB e até mesmo na legislação de trânsito, não há qualquer previsão de nível máximo de ruído a ser emitido por escapamentos de veículos, e, consequentemente nenhum equipamento deve ser utilizado por agente de trânsito quando da fiscalização de tal equipamento.
   Apenas o art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que:

   Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

   Pelo artigo 104 do CTB, ficou estabelecida a divisão de competência para fins de inspeção, cabendo ao Contran a forma e periodicidade de avaliação dos itens de segurança e ao CONAMA a forma e periodicidade de avaliação de gases poluentes e ruídos; Desta forma, o Contran estabeleceu as normas referentes à inspeção técnica de veículos conforme art. 104 do CTB através da Resolução nº 84 de 19 de Novembro de 1998, estabelecendo a obrigatoriedade da mesma para o licenciamento de veículos tendo por objetivo inspecionar e atestar as reais condições dos itens de segurança da frota em circulação, sendo que conforme Anexo I da referida Resolução, o sistema de exaustão de gases é um dos itens de análise quando da inspeção; Ocorre porém que tal Resolução teve sua vigência suspensa pela Resolução nº 107 de 21 de dezembro de 1999 do Contran, a qual permanece em vigor.
   Quanto à emissão de ruídos emitidos pelo escapamento da motocicleta, a Resolução nº 252 de 01 de fevereiro de 1999 do CONAMA estabelece para os veículos automotores, inclusive veículos encaroçados, complementados e modificados, nacionais ou importados, limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento, para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso, disciplinando que para veículos nacionais ou importados que atendam aos limites máximos de ruído em aceleração estabelecidos nas Resoluções no 002/93 e 008/93 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, o limite máximo de ruído para fins de inspeção obrigatória e fiscalização é o ruído emitido por veículos automotores na condição parado, declarado pelo fabricante ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme art. 20, § 6o da Resolução CONAMA no 008/93 ou art. 1o, § 6o da Resolução CONAMA no 002/93, dependendo da categoria de veículo.
   Conforme a Resolução 252/1999 do CONAMA, para motocicletas, motonetas, ciclomotores, e bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados, o limite máximo permitido é de 99Db, sendo tal medição devendo ser realizada de acordo com a norma brasileira NBR 9714 – Ruído Emitido por Veículos Automotores na Condição Parado – Método de Ensaio, no que se refere à medição de ruído nas proximidades do escapamento, utilizando-se equipamento previamente calibrado pelo Inmetro ou laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração.
   Quanto à indagação do consulente se a troca do escapamento da motocicleta por escapamento esportivo poderia caracterizar alteração de característica de veículo, necessário salientar que o escapamento esportivo mantém a mesma finalidade técnica que o escapamento original, ou seja, a passagem dos gases do cilindro e a compressão do motor; A proibição de modificação de características de veículo referem-se às estruturais, ou seja, mudanças que fariam com que a motocicleta ficasse diferente e tivesse modificado ou excluído os itens que são obrigatórios no veículo ou na informação do documento do mesmo.

IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS
   Do exposto, conclui-se que nas ações de fiscalização de trânsito, apenas poderá o agente de trânsito autuar o proprietário de uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor se a descarga estiver livre ou o silenciador de motor de explosão estiver defeituoso, deficiente ou inoperante, conforme previsão do art. 230, Inciso XI do Código de Trânsito Brasileiro.
   Naquelas situações em que a descarga não esteja livre ou o silenciador de motor de explosão não esteja defeituoso, deficiente ou inoperante, mas conforme palavras do consulente, “que aos ouvidos do agente parecem emitir ruídos acima do suportável”, não há previsão legal de alguma ação por parte do agente de trânsito, já que deverá ser objeto de inspeção técnica regulamentada pela Resolução nº 84/1998 do Contran, infelizmente ainda com sua vigência suspensa, seguindo-se o preconizado na Resolução nº 252 de 01 de fevereiro de 1999 do CONAMA.
   Quanto à troca do escapamento original das motocicletas por escapamentos chamados esportivos, não há que se falar em alteração de característica de veículo já que não refere-se à mudança estrutural do veículo.
   É o parecer que submeto à deliberação deste colendo Conselho.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2009.

ANDRÉ GOMES BRAGA
Conselheiro do CETRAN/SC

   Aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária n.º 003, realizada em 27 de janeiro de 2009.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA
Presidente

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j.elvio
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Enviado: 24 Mar 09 em 02:44 | IP gravado Citação de  j.elvio

Frisemos as consideracoes finais...

Com base nisso, cabe fazer a vistoria, e constar no documento ou um laudo que o escape atende os requisitos...

mesmo assim, se o policial fizer a multa e recolher a moto, o meios legais a serem percorridos e' tortuosos para se recorrer na multa e entrar com processo de abuso de autoridade....

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_paulo_ricardo_
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Enviado: 24 Mar 09 em 05:15 | IP gravado Citação de  _paulo_ricardo_

isso é útil pra TODOS os casos... por exemplo em um tópico onde diziam que PM's estavam  multando pela falta da carenagem lateral, entretanto, o texto acima diz que mudanças estruturais são proibidas..

 

"A proibição de modificação de características de veículo referem-se às estruturais, ou seja, mudanças que fariam com que a motocicleta ficasse diferente e tivesse modificado ou excluído os itens que são obrigatórios no veículo ou na informação do documento do mesmo. "

Mas peeeeergunto, o que seriam partes estruturais?

Chassis, motor..?



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kado
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Enviado: 24 Mar 09 em 07:07 | IP gravado Citação de  kado

J. elvio, aproveitando que você é rodoviario, quando discordarmos da aplicação de um enquadramento, para poder futuramente recorrer, deve-se assinar ou não a multa?        Exemplificando ocorrido comigo semana passada, queimou a luz do farol, era dia, não percebi, 17:32 da tarde, saindo da empresa onde trabalho, fui parado numa brits, e multado por farois apagados, e não por dirigir com equipamento defeituoso, a primeira gravissima, a outra grave...mostrei para o policial que devia ter recem queimado, mas não quis saber, ele até olhou detalhadamente o escapamento, um sarachu, mas por este não falou nada...


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j.elvio
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Enviado: 24 Mar 09 em 07:47 | IP gravado Citação de  j.elvio

Kado... desculpe, nao sou pmrod, trabalho na PM, rpa (radio patrulha), area do batalhao...
Nao sei tudo de transito, tento estar sempre a par... mas como vcs devem saber, muitos pms, e guardas municipais (inclusive), sabem menos ainda, ou nao tem o bom senso ou sabem usar o poder discricionario de analisar a situacao e ser 'mais' ou 'menos' 'camarada'...
E' certo que alguns nao conhecem bem, ou conhece menos ainda que vcs mesmos... e pior, nao tem capacidade de executar tal servico...
Antigamente, tinhamos blocos (assim como o de notificacao) chamadas REGULARIZADORAS... esta, nao era multas, e sim como o proprio nome diz... era preenchida com a alteracao que apresentava e dava prazo pra regularizacao e apresentarcao do veiculos ao orgao competente... caso nao fosse regularizada e apresentada (normalmente no posto do detran ou batalhao da cidade), a regularizadora seria transferida pra multa respectiva...
No seu caso do farol queimado, e nao apagado... parece que o policial nao estava de bom humor...kkkkk... Caso vc esteja com certeza, poderia pedir pra ele (se esse nao estiver chucro, cavalo,etc)... anotar no campo de observacao da multa sua reclamacao...
Assinar ou nao a multa nao interfere para o policial a lavratura desta, pois no campo onde vc assina, a gente poe (recusou-se a assinar)... Mas no caso seu, concordo em nao assinar, pois vc discordou da acao do policial e ira entrar com recurso... tire fotos, se necessario, ordem de servico do mecanico.... o que tiver a seu favor...
Mas e' poda... estavamos essa noite aki a discutir... o povo recorre, mas e' dificil ganhar... Chegei a ver o caso do cara que passou numa lombada com um carro popular e o camera registrou algo pra la de 600km.h, e ele recorreu e perdeu...
Entao, chegei a conclusao... e' muito poder na mao de certas pessoas... a caneta e' poderosa... porisso, pessoas bem preparadas sao necessarios pra tal servico de transito...
Ouvi um caso de um amigo aki, que foi multado na rodovia (olha que eles mexem mais com isso, eram pra tar por dentro)... sua CBR1000RR na luz baixa, so' acende um farol... (e' normal pra essas motos), o policial multou alegando estar com um farol queimado....

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kado
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Enviado: 24 Mar 09 em 08:03 | IP gravado Citação de  kado

J.elvio, eu assinei, não me manquei na hora, somente depois olhando a pontuação delas que vi a diferença...esta é a duvida, por ter assinado não posso mais recorrer com chance de ganhar o recurso? Assinar foi reconhecimento de delito?

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j.elvio
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Enviado: 24 Mar 09 em 09:14 | IP gravado Citação de  j.elvio

Pode recorrer sim... é direito seu...
Ainda na linha de pensamento do escape, quanto a retrovisores... aki ta akela putaria que retrovisor menor que o original, NAO PODE, MULTA...
Se nao me falha a memoria, no CTB, diz que a moto tem que ter 2 retrovisores (antes era um no minimo).... e as dimeçoes nao estao especificadas... no entanto, é pra ter o minimo de visibilidade dos veiculos que vem atraz...
Estou correto??? Alguem poderia ajudar ai??? mais tarde vou dar uma pesquisada...

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Douglas 00
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Enviado: 24 Mar 09 em 11:02 | IP gravado Citação de  Douglas 00

Eo tomei multa por espelho retrovisor pequeno. Vou recorrer, apesar que vai ser difícil conseguir algo...

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j.elvio
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Enviado: 24 Mar 09 em 11:13 | IP gravado Citação de  j.elvio

hoje de manha mandei um email pro Detran do Parana... com minhas duvidas sobre escapamentos esportivos, anexando o parecer do detran de SC, e os procedimentos a serem adotados... visto que aki o povo soca multa por alteraçao de caracteristica ou escapamento defeituoso (ta certo que muuuitos, a maioria aprendida, apresenta alem do escape, outras irrigularidades, ou estao envolvidos em delitos como direçao perigosa, etc...)...
Estou no aguardo da resposta... Friso... como me identifiquei como PM, deixei claro as duvidas, e pedi parecer em como proceder, e tambem que a resposta deles seria amplamente divulgada.... até agora nada... Sera que eles estao com nó na garganta pra responder???? O oficial Tenente que estava de serviço comigo a noite disse que, provavelmente, eles darao uma resposta evasiva....
Estou no aguardo...
Cabe a vcs, entrarem nos sits dos detrans dos seus estados e indagarem sobre a postura e procedimento para o uso tanto de escapes, como do retrovisor, assim como alteraçoes como troka de rodas raidas por de liga, pneus mais largos, mudança de farol (tipo por da falcon na twister), por spoiler, eliminador de rabeta, paralama/capacorrente, e etc....
VAMO POVO... ESCREVE PRA ELES... PERGUNTA... vamo incomodar esse povo

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brunohcs
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Enviado: 24 Mar 09 em 15:43 | IP gravado Citação de  brunohcs

Olá amigo, vejo que está em uma grande luta.. eu to correndo muito atraz disso também!
 
veja só sou de curitiba
 
parei na frente do detran algum Pm me caneteou,
 
escapamento e mini retrovisor
 
ja tentei de tudo um pouco para tentar resolver esses problemas, recorri e estou esperando
 
entrei em contato com detran diversas vezes e nada de respostas.
 
falei com a bptran e o cara só me repasso o que está escrito no CTB, ou seja.. nao falo nada né pois o ctb nao proibi o uso desses a não ser pela pessima interpretação de alguns policiais.
 
eu também perturbei a roncar.. eles foram muito atenciosos e no momento tem um advogado que já falou com o diretor do detran mandou documentos da roncar e agora está aguardando retorno do detran que é lentissimo.. alias qualquer coisa no detran é lenta.. menos as multas que eles dão por qualquer besteira.
 
enfim minha moto está sempre em perfeita ordem
 
o cara me multo ca moto parada sem nem ouvir o som do escape
 
multo o espelho
 
mas não multo pelo meu mini-pisca (pra mim dessas 3 coisas o mini pisca deveria ter maior gravidade se for para multar)
 
 
 
TA PHODA, anda em curitiba, no final de fevereiro moto do meu irmao foi pro patio escape + retrovisor tbem
 
nossos retrovisores nao sao akeles olho de gato nem nada.. sao os mini comuns nao sao minusculos.
 
eu agora estou andando sem o escape.. levando o dobro de fexada que normalmente por que ninguem te ve, ninguem te escuta e ninguem da pisca nessa cidade de motoristas mal educados e que não sabem olhar retrovisor.
 
 
quando eu tiver mais novidades venho colocar aqui no forum! =x
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