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As novas regulamenta‡äes do Conselho Nacional de Trƒnsito – CONTRAN – ainda estÆo confusas entre os usu rios de motocicletas, principalmente quanto ao uso de adesivos refletivos. Em fun‡Æo disso, a Associa‡Æo Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, motonetas, Bicicletas e Similares – Abraciclo – resolveu esclarecer as diferen‡as entre as resolu‡äes para o motociclista comum e aqueles que utilizam o ve¡culo como meio de trabalho, caso dos moto-fretistas.

A resolu‡Æo 219 entrou em vigor no dia 1§ de janeiro e estabelece os requisitos de seguran‡a para o transporte remunerado de cargas por motocicletas e motonetas. J  a resolu‡Æo 203 trata exclusivamente das regras para o uso de capacetes.

Em rela‡Æo … primeira, o texto do Contran apresenta as novas regras para o transporte de carga. Sobre o licenciamento, as placas para utiliza‡Æo de motos em servi‡os deverÆo ser na cor vermelha e, al‚m disso, a resolu‡Æo tamb‚m trata da obriga‡Æo do condutor de usar um colete com faixas retrorefletivas e fluorescentes, favorecendo sua visualiza‡Æo.

Ainda de acordo com a regulamenta‡Æo, os dispositivos de cargas podem ser fechados, na forma de ba£, ou abertos, na forma de grelhas. No caso dos ba£s, a largura nÆo pode ser maior que 60 cent¡metros e nÆo pode exceder a extremidade traseira da motocicleta, enquanto a altura nÆo pode ultrapassar os 70 cent¡metros. Ele deve conter, ainda, faixas refletivas nas laterais e na traseira. J  as grelhas possuem as mesmas caracter¡sticas, entretanto a carga transportada nÆo pode ultrapassar os 40 cent¡metros de altura, nem exceder as dimensäes laterais da grelha.

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No caso de motociclistas que exer‡am atividade remunerada de cargas, os capacetes deverÆo ter al‚m do selo do Inmetro, uma faixa refletiva com 40 cent¡metros de comprimento e 3,5 cent¡metros de largura com a inscri‡Æo: “APROVADO DENATRAN” colocado na parte traseira do mesmo. Quando o ba£ ou a grelha ocuparem parcialmente o assento da motocicleta, nÆo ser  permitido o transporte de passageiros.

No caso de ve¡culos que nÆo estejam registrados e devidamente licenciados, a falta ‚ grav¡ssima e o condutor, al‚m de multado em R$191,54, ter  o ve¡culo apreendido e lan‡amento de sete pontos na carteira de habilita‡Æo. J  se for pego conduzindo o ve¡culo com equipamento ou acess¢rio proibido, a falta ‚ grave e a multa de R$ 127,69. Neste caso, o ve¡culo ‚ retido para at‚ regulariza‡Æo e 5 pontos sÆo lan‡ados na habilita‡Æo.

Por £ltimo, se o ve¡culo estiver transitando e efetuando o transporte remunerado, de bens, quando nÆo for licenciado para esse fim – salvo casos de for‡a maior ou com permissÆo de autoridade competente – a infra‡Æo ‚ m‚dia, aplica‡Æo de multa no valor de R$ 85,13, reten‡Æo do ve¡culo e 4 pontos na CNH.

J  as regras para utiliza‡Æo do capacete contidas na resolu‡Æo 203 sÆo aplicadas para os motociclistas que nÆo utilizam os ve¡culos para exercerem atividades remuneradas. Em seu artigo 2§, fica obrigat¢ria a coloca‡Æo de dispositivos refletivos e do selo de identifica‡Æo e certifica‡Æo regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza‡Æo e Qualidade Industrial – INMETRO.

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As faixas refletivas deverÆo ter uma superf¡cie de, no m¡nimo 12,5 cent¡metros quadrados com uma largura m¡nima de 2 cent¡metros e deverÆo ser colocados: na frente, nas laterais direita e esquerda e na parte traseira do capacete.

As £nicas observa‡äes que devem ser feitas de forma cautelosa sÆo referentes …s diferen‡as de regras no caso dos ve¡culos utilizados para servi‡o remunerado. “Muitos usu rios de motocicletas ainda se confundem com a coloca‡Æo dos adesivos refletivos”, afirma o diretor executivo da Abraciclo, Moacyr Alberto Paes. De acordo com ele, ‚ preciso ter muita cautela na hora de se regularizar, observando quais determina‡äes devem ser cumpridas em cada caso. “Uma coisa ‚ a utiliza‡Æo dos adesivos exclusivos dos capacetes dos motociclistas profissionais, ou seja, aqueles que trabalham na atividade de transporte remunerado de cargas por motocicletas, e outra sÆo os adesivos a serem utilizados pelos outros motociclistas e passageiros”, complementou.