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Foto: Representada por seu Diretor Executivo, Moacyr Alberto Paes, a entidade teve participação efetiva na elaboração das novas regras

Foto: Representada por seu Diretor Executivo, Moacyr Alberto Paes, a entidade teve participação efetiva na elaboração das novas regras

Membro da Câmara Temática de Formação e Habilitação de Condutores do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), a Abraciclo teve papel fundamental junto ao Conselho quando foram estabelecidas novas regras para habilitação, visando melhorar a formação dos condutores e, conseqüentemente, a redução no número de acidentes de trânsito.

Em vigor desde 1º de janeiro de 2009, o aumento da carga horária para as aulas teóricas e práticas é a principal alteração da resolução. O curso teórico, passou de 30 horas para 45 horas / aula e abordará, entre outras questões, as relativas à direção de veículos em situação de risco, equipamentos de segurança do condutor motociclista, condução de motocicletas com passageiro e/ou cargas, cuidados com a vítima motociclista e as consequências do consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.

O curso de direção veicular também ampliou sua grade horária, passou de 15 horas para 20 horas / aula, e permite que a prática de condução para motocicleta seja realizada em via pública. Nesse caso, porém, é necessário que a instrução seja feita inicialmente em circuito fechado até o pleno domínio do veículo. A nova Lei ressalta ainda que todos os candidatos devam realizar a prática de direção mesmo que em condições climáticas adversas, durante a noite, com chuva ou nevoeiro.

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A implementação curricular de educação no trânsito é um dos principais pontos de atuação da entidade, e com esta colaboração a Abraciclo visa continuar preservando as condições adequadas da utilização dos veículos de duas rodas. “A Associação está sempre empenhada em promover e preservar a segurança e o comprometimento social”, afirma Moacyr Alberto Paes, ressaltando a importância da nova Resolução.

A Abraciclo ainda alerta sobre a necessidade de haver fiscalização rígida por parte das autoridades e até mesmo da sociedade com relação ao cumprimento de todas as determinações da Resolução 285/08.