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Foto: Luna B. Simäes

Foto: Luna B. Simäes

Placa vermelha para motocicletas, uso do ba£, colete e retro-refletivo no capacete para motociclistas profissionais. Atrav‚s de seu presidente Lucas Pimentel, a Associa‡Æo Brasileira de Motociclistas (ABRAM) vem manifestar sua preocupa‡Æo sobre a amea‡a que pode inviabilizar a Regulamenta‡Æo da atividade de entregas r pidas em todo o pa¡s, atendida na Resolu‡Æo n§ 219, de 11 de janeiro 2007 do CONTRAN.

A Resolu‡Æo n§ 219/07 do CONTRAN, que entra em vigor no dia 11 de julho de 2007, torna obrigat¢rio o uso de placa vermelha para motocicletas utilizadas em transporte remunerado, regulamenta o uso de ba£, e exige elemento retro-refletivo no ba£ e no capacete e no colete.

Ocorre que para o DETRAN emplacar a motocicleta na categoria aluguel, ‚ necess rio que o motociclista profissional tenha a licen‡a da prefeitura, como ocorre com os taxistas. Entretanto, s¢ para citarmos um exemplo, o Departamento de Transporte P£blico (DTP), ¢rgÆo da Prefeitura de SÆo Paulo respons vel pela emissÆo da licen‡a, s¢ concede a licen‡a para as motos com placas de SÆo Paulo.

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Lucas Pimentel enfatiza que: “Essa exigˆncia, al‚m de criar grande dificuldade para os motociclistas que residem em outros munic¡pios e trabalham nas empresas de entregas r pidas sediadas em SÆo Paulo, estimula o motociclista cometer uma ilegalidade, uma vez que para atender a exigˆncia da Prefeitura terÆo que “arranjar” um endere‡o no munic¡pio de SÆo Paulo, mesmo morando em outro munic¡pio”. Por outro lado, se o motociclista tirar a licen‡a no munic¡pio onde reside ter  problemas para executar o seu servi‡o, pois o DTP est  disposto a coibir os motociclistas de outros munic¡pios a retirarem encomendas na cidade de SÆo Paulo, usando como parƒmetro as regras estabelecidas para o t xi, que nÆo podem atender passageiros de outros munic¡pios.

Pimentel refor‡a ainda que, “Se nÆo houver o bom senso do poder p£blico municipal para estabelecer regras pass¡veis de cumprimento e em consonƒncia com os demais munic¡pios, para que os motociclistas profissionais possam atender a Resolu‡Æo 219/07 a a lei que contribui positivamente para a regulamenta‡Æo nacional do setor de entregas r pidas, poder  em fun‡Æo destes pontos tornar-se invi vel como resultado de interpela‡äes judiciais, isso faria a lei cair em descr‚dito pelos motociclistas, como ocorreu com os Projetos de Leis Municipais, que s¢ na cidade de SÆo Paulo se arrasta por mais de oito anos “, finaliza.