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Já está em vigor a Lei Municipal nº 4.342/10, de autoria do vereador Paulo Correa (PR/SP) e sancionada pelo prefeito Emanoel Mariano Carvalho (PTB/SP).

Finalmente, as concessionárias por estarem diretamente ligadas à venda de veículos automotores localizadas no Município de Barretos, ficam obrigadas ao plantio de árvores compensando a quantidade de carros vendidos ao mês.

Pela nova lei, para cada veículo novo vendido a concessionária deve plantar uma árvore, sob orientação técnica, respeitando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, contribuindo para a formação de contínuos florestais entre unidades de conservação.

O plantio deverá ser feito em áreas de preservação permanentes, reservas florestais, parques e jardins, assim como em outro ambiente ecologicamente apropriado ao plantio dentro do Município, designado pelo Poder Executivo e acompanhado por biólogo.

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Paulo Correa espera que com a nova lei, “será possível preservar o meio ambiente que tem sido castigado com os constantes desmatamentos provocados pelo crescimento das plantações e destruição das vegetações, como também vai ajudar a cobrir a carência de árvores na cidade de Barretos, que de acordo com a Secretaria do Meio Ambiente e Agricultura, é de 50 mil árvores”, disse.

As infrações ao exigido na Lei serão puníveis com multas, que implicará no valor de R$ 350,00 reais para cada veículo vendido sem a devida compensação. A arrecadação proveniente de multas aplicadas aos infratores da lei será destinada integralmente à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para que seja direcionada a campanhas e outros eventos ligados à conscientização do aquecimento global.