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Foto: Farol

Foto: Farol

I – o condutor manter  acesos os far¢is do ve¡culo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos t£neis providos de ilumina‡Æo p£blica;
II – nas vias nÆo iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro ve¡culo ou ao segui-lo;
III – a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto per¡odo de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, s¢ poder  ser utilizada para indicar a inten‡Æo de ultrapassar o ve¡culo que segue … frente ou para indicar a existˆncia de risco … seguran‡a para os ve¡culos que circulam no sentido contr rio;
IV – o condutor manter  acesas pelo menos as luzes de posi‡Æo do ve¡culo quando sob chuva forte, neblina ou cerra‡Æo;
V – O condutor utilizar  o pisca-alerta nas seguintes situa‡äes:
a) em imobiliza‡äes ou situa‡äes de emergˆncia;
b) quando a regulamenta‡Æo da via assim o determinar;
VI – durante a noite, em circula‡Æo, o condutor manter  acesa a luz de placa;
VII – o condutor manter  acesas, … noite, as luzes de posi‡Æo quando o ve¡culo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

Art 40 O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinaçõesPar grafo £nico. Os ve¡culos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas pr¢prias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverÆo utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.