Publicidade

As autoridades de trânsito

A motocicleta da foto em destaque de 02/01/2009 deve ser apreendida, sob pena do agente de trânsito cometer prevaricação.

Tal afirmação é possível, porque assim determina o CTB -Código de Trânsito Brasileiro. Quando um veículo é cadastrado no RENAVAM, ali consta todas as características do veículo, inclusive a cor predominante que consta no CRLV.

O artigo 123, “caput” e inciso III, do CTB é muito claro: “Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I (…); II (…); III – for alterada qualquer característica do veículo.

Publicidade

O artigo 124 “caput” e inciso V, do CTB completa: “Para expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos: I (…); II (…); III (…); IV (…); V – comprovante de procedência dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica.

Por fim, o artigo 98, do CTB enfatiza: ”Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.”

Portanto, se o feliz proprietário dessa motocicleta, conhecida na sociedade como “cabrita” não possuir comprovante de procedência das carenagens de cor amarela, sua motocicleta deve ser apreendida e a autoridade policial deve instaurar inquérito para apurar a origem das peças, bem como, se a famigerada alteração não foi autorizada pela autoridade competente deve ser apreendida.

Esperamos quem em 2009 as forças públicas (agentes de trânsito e polícias militar e civil) combatam e extirpem esse mal da nossa sociedade.

Publicidade