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A Assembl‚ia Legislativa(SP) aprovou hoje, 14/6, quinta-feira, em sessÆo ordin ria, os projetos de lei 160 e 161 de 2005, de autoria do Executivo, que prevˆem a apreensÆo do combust¡vel, entre outras san‡äes, de quem comercializar combust¡vel adulterado no territ¢rio do Estado de SÆo Paulo.

As san‡äes administrativas, previstas no projeto de Lei 160/2005, a quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produto combust¡vel impr¢prio para o consumo sÆo: multa; apreensÆo e perdimento do produto; e interdi‡Æo parcial ou total do estabelecimento. Prevˆ, al‚m disso, a lacra‡Æo e interdi‡Æo do tanque ou bomba sempre que testes preliminares, realizados imediatamente ap¢s a coleta de amostras do combust¡vel, revelarem ind¡cios ou evidˆncias de desconformidade com as especifica‡äes fixadas pela Agˆncia Nacional do Petr¢leo. Essas san‡äes deverÆo ser aplicadas pela Funda‡Æo de Prote‡Æo e Defesa do Consumidor – PROCON.

O Projeto de Lei 161/2005 determina crit‚rios para a presun‡Æo da comercializa‡Æo de produto denominado solvente como gasolina automotiva e dispäe que, as opera‡äes enquadradas dessa forma, serÆo tratadas como se fossem opera‡äes com gasolina automotiva para fins de recolhimento do ICMS e terÆo penalidade espec¡fica, sem preju¡zo da cassa‡Æo da inscri‡Æo do contribuinte que tenha realizado tais pr ticas.

Para o presidente da Assembl‚ia Legislativa de SÆo Paulo, esta ‚ uma importante contribui‡Æo que o Parlamento d  nÆo apenas ao Estado, que tem deixado de recolher impostos devidos, mas principalmente ao cidadÆo. “Com a aprova‡Æo desses dois projetos a Assembl‚ia oferece ao Estado mecanismos para coibir pr ticas que levem a evasÆo fiscal e, principalmente, para assegurar ao cidadÆo os seus direitos de consumidor”, afirmou Vaz de Lima.

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