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A promotora da Vara da Infância e Juventude, Édina Maria Silva de Paula, tomou providências contra uma situação que ficou corriqueira em condomínios horizontais de Londrina: adolescentes ao volante, o que configura infração penal para o menor e crime para quem deixa a pessoa inabilitada dirigir, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.

Após receber reclamações e denúncias de moradores, a promotora firmou termo de ajustamento de conduta com os condomínios, que têm dever de fiscalizar a direção de veículos automotores por menores.

O Grupo Itambé, referência em administração de condomínios no Brasil, alerta sobre a importância de mostrar aos pais que essa ação é ilegal e criminosa, e que a responsabilidade das associações é advertir a proibição da prática comunicando no estatuto. “A partir daí, quem deve olhar pelos adolescentes são os próprios pais”, explica a advogada da empresa. É como impedir uma criança pequena de frequentar a piscina para adultos. A associação alerta sobre o perigo, mas não tem poder para impedir a criança de entrar na água”, explica a advogada da empresa, Valéria Murgel.

Vale lembrar que, caso de flagrante da ocorrência por parte da segurança do empreendimento, o responsável pelo menor será advertido e multado, de acordo com o estatuto, pois trata-se de uma infração grave .

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