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Atraso em vôos: o que fazer?

A opera‡Æo-padrÆo dos controladores de tr fego a‚reo que trabalham no Centro Integrado de Defesa A‚rea e Controle de Tr fego A‚reo (Cindacta 1), com sede em Bras¡lia, tem causado muitos transtornos aos passageiros nos principais aeroportos do pa¡s.

Ainda que a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportu ria (Infraero) e a Agˆncia Nacional de Avia‡Æo Civil (Anac) recomendem que os passageiros procurem diretamente a companhia a‚rea da qual adquiriram o bilhete para obter informa‡äes, como o tempo previsto de atraso, o que vale mesmo para o consumidor ‚ o que est  escrito na passagem.

Se o passageiro chega na hora marcada e nÆo consegue embarcar, a responsabilidade ‚ da empresa, j  que ela ‚ a “culpada” pela “quebra de contrato”. Para comprovar sua pontualidade, ‚ importante guardar os tickets de estacionamento ou da lanchonete do aeroporto. Eles poderÆo servir de prova caso o consumidor opte por mover uma a‡Æo contra a companhia a‚rea pedindo indeniza‡Æo pelos danos materiais e morais sofridos.

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No entanto, a melhor forma de resolver um problema ‚ amigavelmente. Por isso, o Idec recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com o fornecedor, expondo seu problema e exigindo uma solu‡Æo. No item “Lazer e entretenimento” da se‡Æo Autoconsulta, os associados ao Idec podem acessar informa‡äes sobre atrasos em transporte a‚reo e orienta‡äes gerais para confeccionar carta a ser encaminhada … empresa pedindo providˆncias.

Em geral, as empresas tˆm respeitado o C¢digo Brasileiro Aeron utico, que prevˆ a responsabilidade da companhia pela hospedagem, transporte e alimenta‡Æo dos passageiros quando o per¡odo de atraso for superior a quatro horas. Mas, e enquanto esse prazo nÆo vence? “O consumidor deve ser indenizado na exata medida em que sofreu o dano. Se ele teve gastos com alimenta‡Æo, ele deve exigir o ressarcimento”, afirma Marcos Diegues, gerente jur¡dico do Idec.

Qualquer cl usula fixada pela companhia a‚rea no contrato de presta‡Æo de servi‡o que limite a sua responsabilidade pelos danos causados ‚ abusiva e, portanto, nula.

Se a viagem foi contratada por interm‚dio de agˆncia de turismo esta tamb‚m responde pelo ocorrido. Isso porque, de acordo com o C¢digo de Defesa do Consumidor, a regra que se aplica a essas situa‡äes ‚ a da responsabilidade objetiva (independentemente de culpa) e solid ria. Portanto, havendo problema com a companhia a‚rea, vocˆ tanto poder  exigir dela os seus direitos e/ou reclamar da agˆncia com a qual vocˆ contratou o pacote.

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ATEN€ÇO: guarde o bilhete da passagem, o cartÆo de embarque e todos os documentos que comprovem os danos materiais sofridos, tais como despesas com alimenta‡Æo, hospedagem, t xi etc..

Informa‡Æo – A Infraero recomenda que o passageiro fa‡a inicialmente uma consulta ao site www.infraero.gov.br. L  estÆo dispon¡veis os hor rios de todos os v“os. Mas, mesmo que o painel no site confirme o atraso do v“o consultado, ‚ necess rio ligar para a companhia a‚rea, confirmar a informa‡Æo e verificar se o houve mudan‡a no hor rio de apresenta‡Æo (check in).

Confirme seu v“o:
GOL: 0800-7012131 / TAM: 4002-5700 / Varig: 4003-7000
Ocean Air: (11) 5090-9236 / BRA: (11) 5090-9313 / Pantanal Linhas A‚reas: (11) 5044-9070