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Não vingou a tentativa de proibição de tráfego de motos no "corredor"

Não vingou a tentativa de proibição de tráfego de motos no "corredor"

A Comissão de Viação e Transportes, demonstrando lucidez e conhecimento de causa, rejeitou o Projeto de Lei 3626/12, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), cujo objeto era proibir o tráfego de motociclistas entre veículos ou entre a calçada e os veículos, utilizando os chamados “corredores”.

Pelo texto, as motos e similares (motonetas e ciclomotores) ficariam obrigados a trafegar exclusivamente pelo centro da faixa de rolamento. O projeto foi arquivado por ter sido rejeitado em caráter terminativo pela única comissão de mérito.

Milton Monti recomendou a rejeição do projeto porque acreditar que traria problemas maiores

Milton Monti recomendou a rejeição do projeto porque acreditar que traria problemas maiores

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O relator, deputado Milton Monti (PR-SP), reconheceu que a proibição de circulação entre faixas ou entre os carros e a calçada traria maior segurança no trânsito, mas recomendou a rejeição do projeto porque ele traria três problemas maiores: o aumento da retenção de tráfego; a dificuldade de fiscalização da proposta; e o aumento de colisão entre a moto e a traseira de veículos de maior porte, choque que poderia ser fatal para os motociclistas. Ele argumentou ainda que o assunto é objeto de outro projeto em tramitação na Casa, o PL 2872/97, que pretende restringir a circulação em corredores apenas no caso de engarrafamentos.

O projeto rejeitado tem o mesmo teor de uma proposta aprovada pelo Congresso em 1997, que foi vetado pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso. À época, o argumento do veto foi de que não cabia restringir a utilização de veículos de duas rodas quanto ao diferencial de maior agilidade de deslocamento.