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Em junho passado Motonline publicou reportagem sobre o tema dos capacetes e o selo do Inmetro (http://www.motonline.com.br/cuidado-com-as-fraudes-nos-capacetes/).

O capacete "dublê" mostrado na ocasião: selo falso em um capacete importado de uso pessoal

O capacete "dublê" mostrado na ocasião: selo falso em um capacete importado de uso pessoal

Naquela reportagem foi possível constatar que a fiscalização autuou motociclistas com capacetes importados sem o selo do Inmetro. Mais ainda, mostrou a existência de selos falsificados.

O tema do selo do Inmetro nos capacetes é fértil. Infindáveis discussões acontecem desde que houve esta determinação e muitas vezes houve confusão com esse tema. Agora, mais uma fato novo desta “novela” aconteceu, por conta de um questionamento feito pelo Ministério Público Federal ao Inmetro, órgão que normatiza, regulamenta e fiscaliza a fabricação de capacetes no Brasil.

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A interpelação feita pela Procuradora da República Fernanda Teixeira Souza Domingos pedia esclarecimentos sobre o processo de certificação de capacetes e das determinações contidas na Resolução Contran nº 203 de 29 de setembro de 2006. A resposta do presidente do Inmetro, João Alziro Herz da Jornada, afirma entre tantas outras coisas que  não há obrigatoriedade de que, para entrar no País, o capacete importado para uso próprio seja certificado, o que é corroborado pelos artigos 4º e 5º da Portadoria acima citada que determina a compulsoriedade do Programa.

Veja abaixo o ofício com a resposta do Inmetro.