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Foto: Montagem de ELobo

A partir de 6 de agosto pr¢ximo, entra em vigor a Resolu‡Æo 203/2006, do Contran, a qual trata do uso de capacete para piloto e garupa em motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos.

A multa para quem infringir a Lei ‚ de R$ 191,54 para o piloto e o mesmo valor para a garupa, al‚m de 7 pontos na Carteira de Habilita‡Æo e suspensÆo da mesma.

Diz a Resolu‡Æo:

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Art. 1§  obrigat¢rio, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.

õ 1§ O capacete tem de estar devidamente afixado … cabe‡a pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

õ 2§ O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza‡Æo e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avalia‡Æo da conformidade por ele aprovado.

Art. 2§ Para fiscaliza‡Æo do cumprimento desta Resolu‡Æo, as autoridades de trƒnsito ou seus agentes devem observar a aposi‡Æo, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo de seguran‡a e do selo de identifica‡Æo de certifica‡Æo regulamentado pelo INMETRO, ou a existˆncia de etiqueta interna, comprovando a certifica‡Æo do produto nos termos do õ 2§ do artigo 1§ e do Anexo desta Resolu‡Æo.

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Art. 3§ O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via p£blica, deverÆo utilizar capacete com viseira, ou na ausˆncia desta, ¢culos de prote‡Æo
õ 1§ Entende-se por ¢culos de prote‡Æo, aquele que permite ao usu rio a utiliza‡Æo simultƒnea de ¢culos corretivos ou de sol.
õ 2§ Fica proibido o uso de ¢culos de sol, ¢culos corretivos ou de seguran‡a do trabalho (EPI) de forma singular, em substitui‡Æo aos ¢culos de prote‡Æo de que trata este artigo.
õ 3§ Quando o ve¡culo estiver em circula‡Æo, a viseira ou ¢culos de prote‡Æo deverÆo estar posicionados de forma a dar prote‡Æo total aos olhos.
õ 4§ No per¡odo noturno, ‚ obrigat¢rio o uso de viseira no padrÆo cristal.
õ 5§  proibida a aposi‡Æo de pel¡cula na viseira do capacete e nos ¢culos de prote‡Æo.

Resumindo, nada de capacete “coquinho”, capacete sem viseira, sem o selo do INMETRO, sem os refletivos, capacete aberto com ¢culos de sol, viseira com pel¡cula (Insufilm) ou dirigir com viseira escura ap¢s as 18:00 horas.
Edson Lobo

Quem quiser maiores detalhes confiram no link: