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CAPÍTULO III, Dos Direitos Básicos do Consumidor

ART 6§ – SÆo direitos b sicos do consumidor:
I – a prote‡Æo da vida, sa£de e seguran‡a contra os riscos provocados por pr ticas no ornecimento de produtos e servi‡osonsiderados perigosos ou nocivos;

II – a educa‡Æo e divulga‡Æo sobre o consumo adequado dos produtos e servi‡os, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrata‡äes;

III – a informa‡Æo adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi‡os, com especifica‡Æo correta de quantidade, caracter¡sticas, composi‡Æo, qualidade e pre‡o, bem como sobre os riscos que apresentem;

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IV – a prote‡Æo contra a publicidade enganosa e abusiva, m‚todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra pr ticas e cl usulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servi‡os;

B- a modifica‡Æo das cl usulas contratuais que estabele‡am presta‡äes desproporcionais ou sua revisÆo em razÆo de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI – a efetiva preven‡Æo e repara‡Æo de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos ¢rgÆos judici rios e administrativos, com vistas … preven‡Æo ou repara‡Æo de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a prote‡Æo jur¡dica, administrativa e t‚cnica aos necessitados;

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VIII – a facilita‡Æo da defesa de seus direitos, inclusive com a inversÆo do “nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a crit‚rio do juiz, for veross¡mil a alega‡Æo ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordin rias de experiˆncias;

IX – (VETADO).

X – a adequada e eficaz presta‡Æo dos servi‡os p£blicos em geral.

ART. 7§ – Os direitos previstos neste C¢digo nÆo excluem outros decorrentes de tratados ou conven‡äes internacionais de que o Brasil seja signat rio, da legisla‡Æo interna ordin ria, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princ¡pios gerais do direito, analogia, costumes e eqidade.

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Par grafo £nico – Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderÆo solidariamente pela repara‡Æo dos danos previstos nas normas de consumo.