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Apesar do C¢digo de Defesa do Consumidor (CDC) prever, h  muito tempo, esse direito, s¢ agora empresas come‡am a oferecer aparelhos sem bloqueio

A Oi anunciou, recentemente, a oferta de celulares desbloqueados ao consumidor. Com isso, os aparelhos adquiridos junto … empresa poderÆo ser usados por qualquer operadora de telefonia.

O desbloqueio reafirma um direito do consumidor que h  muito tempo vinha sendo ignorado por todas as companhias de telefonia celular, inclusive a Oi: a liberdade de escolha.

A liberdade de escolha, garantida como direito b sico do consumidor no artigo 6§ do CDC, incentiva a competi‡Æo e ‚ fundamental para que o consumidor, atrav‚s do seu poder de compra, pressione fornecedores por constantes melhoras de produtos e servi‡os e possa optar por pre‡os mais justos. Dessa forma, o consumidor que adquirir um celular desbloqueado tem o direito de utiliz -lo para receber o servi‡o de qualquer operadora, desde que nÆo haja nenhuma inviabilidade t‚cnica para sua habilita‡Æo.

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Com o bloqueio, as empresas restringem a possibilidade de mudan‡a, evitando que seus clientes migrem para a concorrˆncia.

Vale lembrar que exigir a aquisi‡Æo de um aparelho de telefonia da pr¢pria empresa caracteriza pr tica abusiva conhecida como venda casada, definida no CDC como a conduta de “condicionar o fornecimento de produto ou de servi‡o ao fornecimento de outro produto ou servi‡o”.

 importante ressaltar que, apesar do C¢digo prever a liberdade de escolha, a Agˆncia Nacional de Telecomunica‡äes (Anatel), ¢rgÆo respons vel pela regulamenta‡Æo do setor, nÆo estipulou qualquer regra impondo que os aparelhos sejam vendidos desbloqueados, ou mesmo que as empresas sejam obrigadas a habilitar seu servi‡o em qualquer tipo de aparelho, o que torna a contesta‡Æo destas pr ticas extremamente complicada para o consumidor.

Para o Idec, as outras companhias devem seguir o exemplo da Oi e desbloquear seus aparelhos, permitindo maior concorrˆncia no setor, enquanto a Anatel deve regulamentar a pr tica. Somado … j  aprovada regra da portabilidade num‚rica – que permitir , a partir de 2009, que o consumidor mude de operadora mantendo o seu n£mero de telefone -, o desbloqueio pode impulsionar melhora substancial na competi‡Æo e, conseqentemente, na qualidade dos servi‡os.

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