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Há poucos dia publicamos que a data para início da fiscalização do porte de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “A” para poder pilotar ciclomotores, as chamadas “cinquentinhas” seria no dia 1º de junho, conforme estabelecia a Deliberação nº 147 do Contran.

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Mudou tudo de novo; habilitação para pilotar “cinquentinhas” só será exigida a partir de 03 de novembro

Entretanto, na última quinta-feira (2), o Ministério das Cidades mudou tudo de novo, alegando que a recente Deliberação nº 147 do Contran não  tem prevalência sobre a lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016. Portanto, a ACC ou CNH somente passarão a ser exigidas a partir da data estabelecida pela lei, ou seja, 03 de novembro de 2016.

Essa medida do Ministro das Cidades dá ao condutor de ciclomotores mais um prazo para regularizar sua situação e passar a andar dentro da lei. Após a data acima quem for pego pilotando “cinquentinhas” sem estar devidamente habilitado estará sujeito a multa no valor de R$ 574,62 (R$ 191,54 x 3) e retenção do veículo, que somente será devolvido a pessoa habilitada. Lembrando que a partir de novembro o valor dessa multa passará a ser de R$ 880,41.

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Íntegra do comunicado:

“A partir de 03 de Novembro começará a fiscalização para a obrigatoriedade da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC ou habilitação na categoria “A”, Conforme a lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece como sendo infração gravíssima dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para dirigir ou autorização para conduzir Ciclomotor (Ciquentinhas).

Esclarecemos que a Deliberação do CONTRAN nº 147, de 2 de março de 2016, diz que o prazo para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habitação correspondente ao veículo, podendo neste caso ser autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habitação na categoria “A”, alterava o prazo para adequação para o dia 31 de maio de 2016, com fiscalização para o dia 1 de junho de 2016.

Diante disso, ressaltamos que prevalece a lei de nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que está acima da Deliberação de nº 147, de 2 de março de 2016.”

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Mário Sérgio Figueredo
Motociclista apaixonado por motos há 42 anos, começou a escrever sobre motos como hobby em um blog para tentar transmitir à nova geração a experiência acumulada durante esses tantos anos. Sua primeira moto foi a primeira fabricada no Brasil, a Yamaha RD 50.