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Foi sancionada pelo Presidente da República em 20 07 2010 a Lei 12 291/2010, de autoria do Deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), cujo projeto tramitava no Congresso Nacional desde 2001, quanto a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços terem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Publicado no Diário Oficial da União em 21/07/2010 a lei já está vigente e a multa de R$ 1.064,10, prevista no inciso I, do artigo 2º, será aplicado ao estabelecimento que não cumprir a norma.

Foram vetados os incisos II e III, do mesmo artigo 2º que previam: suspensão temporária da atividade e cassação da licença do estabelecimento.

PS: As gráficas agradecem. RH

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