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A ComissÆo de Via‡Æo e Transporte vai analisar proposta (PL 3611/04) que determina que a apreensÆo do ve¡culo e do certificado de licenciamento s¢ ser  feita, quando o infrator for reincidente.

A proposta apresentada pelo deputado Jefferson Campos (PMDB-SP), altera o C¢digo de Trƒnsito, por considerar que “os ¢rgÆos de trƒnsito nÆo tˆm estrutura para garantir um procedimento  gil de devolu‡Æo dos ve¡culos apreendidos”.

Falta de Estrutura
De acordo com o autor da proposi‡Æo, a falta de estrutura dos ¢rgÆos de trƒnsito tem levado os propriet rios de ve¡culos a se submeterem aos atrasos dos Ciretrans, o que na avalia‡Æo de Jefferson Campos, acaba por gerar muitas despesas e “nus, em razÆo do tempo que os ve¡culos sÆo obrigados a permanecer no dep¢sito, at‚ serem liberados. “Nem sempre, a pr tica de uma infra‡Æo, na qual ‚ aplic vel a penalidade de apreensÆo do ve¡culo, constitui-se em um ato doloso. A puni‡Æo, portanto, precisa ser proporcional ao fato, quando se constatar que o infrator nÆo se trata de um reincidente”, acrescenta.

Tramita‡Æo
A proposta, que pode ser aprovada em car ter conclusivo, aguarda designa‡Æo do relator na ComissÆo de Via‡Æo e Transporte. Em seguida, a mat‚ria ser  submetida a an lise da ComissÆo de Constitui‡Æo e Justi‡a e de Cidadania.

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