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At‚ janeiro de 1998, nÆo havia maiores preocupa‡äes em obedecer o C¢digo de Trƒnsito Brasileiro, no momento em que se ia vender ou comprar um ve¡culo.

A maioria das pessoas assinava o Certificado de Registro de Ve¡culo (CRV antigo DUT) em branco e entregava documento e ve¡culo ao novo dono. Com a vigˆncia do novo c¢digo e a institui‡Æo da regra dos pontos negativos al‚m do aumento consider vel de multas as pessoas se deram conta da gravidade de assinar o CRV em branco.

Nunca venda um ve¡culo sem obrigar o novo propriet rio a preencher o CRV e assin -lo, seja venda para particular ou em concession ria. Assine o seu nome no lugar destinado ao vendedor e reconhe‡a sua firma por autenticidade. Tire duas c¢pias e, s¢ entÆo, entregue o documento original ao novo dono. Uma das c¢pias deve ser levada ao Detran, em at‚ 30 dias a partir da data da negocia‡Æo, para que seja feita a comunica‡Æo de venda.

Cuidado: se o prazo nÆo for obedecido, o vendedor est  sujeito a multa, al‚m de ser responsabilizado com o comprador por infra‡äes cometidas e pass¡vel das penalidades impostas.
Cabe ao novo propriet rio, tamb‚m num prazo de 30 dias, realizar a transferˆncia de propriedade. Por‚m, se ele nÆo o fizer, o ex-dono do ve¡culo, a partir da comunica‡Æo de venda, estar  isento de qualquer responsabilidade quanto a multas e a pontos negativos.

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A Compra:
Antes de comprar uma moto, certifique-se se ele est  em situa‡Æo legal.

Procure o Detran para saber se a placa confere com os n£meros de Renavam e chassi, se h  restri‡äes administrativas em rela‡Æo a moto e se h  multas registradas para ele. Para isso, procure o setor de Nada Consta.