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Concessionária de Rodovia é condenada a pagar indenização por acidente causado por animais.

COVIPLAN Concessionária Rodoviária do Planalto S/A foi condenada a pagar indenização por acidente, na rodovia BR 285 entre Carazinho e Passo Fundo, no Rio Grande do Sul.

A decisão foi confirmada por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial sob nº 573.260/RS, cujo Relator Ministro Aldir Passarinho entendeu que há relação de consumo entre o usuário e a concessionária. A decisão foi publicada em 09 de novembro e disponibilizada em ontem. O julgamento ocorreu em 27 de outubro de 2009.

O recurso chegou ao STJ, porque COVIPLAN tentava se eximir de sua responsabilidade, alegando que a indenização deveria ser paga pelo DNER, o que foi negado pelas instâncias do Rio Grande do Sul. É engraçado que para receber a tarifa do pedágio a responsabilidade não é do DNER.

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Analisando a jurisprudência do STJ, há uma unanimidade, especialmente na 3ª Turma, de que seja aplicado o Código de Defesa do Consumidor em casos que envolvam concessão de rodovias, cuja responsabilidade da empresa concessionária é objetiva, ou seja, basta ocorrer o fato.

Fica aqui o recado para o leitor: se sofrer um acidente em qualquer rodovia sob concessão por má conservação do pavimento, por animais ou qualquer outra razão, incide o Código de Defesa do Consumidor. Caso seja rodovia sob responsabilidade do Estado, via DNER ou os D.E.R.´s o fundamento legal está no artigo 37, da Constituição Federal e Código Civil – parte que trata sobre responsabilidade civil.