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D¡vida inexistente – O Cons¢rcio Nacional Yamaha e Sul Am‚rica Companhia Nacional de Seguros ter  de expedir of¡cio ao Servi‡o de Prote‡Æo ao Cr‚dito para retirar do cadastro de inadimplentes o nome de um consumidor.

A ju¡za Glenda Moreira Borges, do Juizado Especial C¡vel e Criminal da Comarca de Nobres (MT), entendeu que nÆo havia d¡vida entre o cliente e o cons¢rcio.

De acordo com os autos, o cliente aderiu ao cons¢rcio do grupo Yamaha e, ap¢s ter sido contemplado, diante de dificuldades financeiras, teve de deixar de pagar as parcelas. A moto foi apreendida em a‡Æo de busca e apreensÆo, mas mesmo ap¢s a reincorpora‡Æo do bem ao patrim“nio da empresa, o Cons¢rcio Yamaha manteve o nome do autor da a‡Æo inscrito no cadastro de inadimplentes do SPC.

Ao decidir, a ju¡za lembrou que a manuten‡Æo do nome do consumidor no SPC exige d¡vida l¡quida, certa e exig¡vel e a inadimplˆncia incontest vel. Para ela, na falta de tais requisitos, configura-se ato que avilta os direitos da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da imagem das pessoas, garantidos constitucionalmente.

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