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Contran divulga regras para transporte de cargas

Foi publicada nesta ter‡a-feira no Di rio Oficial da UniÆo a resolu‡Æo do Conselho Nacional de Trƒnsito (Contran) que estabelece requisitos de seguran‡a para transporte remunerado de cargas por motocicleta e motoneta. A resolu‡Æo entra em vigor em seis meses a partir de hoje. Segundo a resolu‡Æo, os ve¡culos poderÆo instalar dispositivos para transporte de cargas, desde que respeitadas as dimensäes m ximas fixadas pelo Contran e as especifica‡äes dos fabricantes dos ve¡culos.

A carga poder  ser transportada em equipamentos fechados, os chamados ba£s, que devem ter largura m xima de 60 cent¡metros e comprimento que nÆo exceda a extremidade traseira da motocicleta. A altura nÆo pode exceder 70 cent¡metros de sua base central, medida a partir do assento do ve¡culo.

A resolu‡Æo permite que a carga seja transportada em equipamentos de tipo aberto, as grelhas. As dimensäes do volume transportado devem ser as mesmas dos ba£s: largura de 60 cent¡metros e comprimento que nÆo exceda a extremidade traseira do ve¡culo. Al‚m disso, a carga acomodada nÆo poder  ultrapassar 40 cent¡metros de sua base central, medida a partir do assento da motocicleta.

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Tamb‚m se admite a utiliza‡Æo de bolsas ou caixas laterais, desde que a largura nÆo exceda as dimensäes m ximas do ve¡culo, medidas entre a extremidade do guidÆo ou alavancas de freio … embreagem.

O Contran estabelece ainda outras regras, como a utiliza‡Æo de faixas refletivas nos ba£s para favorecer a visualiza‡Æo do ve¡culo … noite. O condutor da motocicleta e da motoneta tamb‚m deve vestir coletes com elementos fluorescentes para favorecer a visualiza‡Æo.

Al‚m disso, quando o dispositivo de carga ocupar parcialmente o assento do ve¡culo, nÆo ser  permitido o transporte de passageiro. O condutor tamb‚m deve permanecer vis¡vel aos condutores dos demais ve¡culos em circula‡Æo na via.

Da Agˆncia Brasil

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