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Cursos extracurriculares poderÆo ser utilizados para a obten‡Æo da PermissÆo para Dirigir

O Conselho Nacional de Trƒnsito (Contran) publicou nesta quinta-feira (14/02) a Resolu‡Æo 265 que institui o tema trƒnsito como atividade extracurricular em institui‡äes de ensino m‚dio. Segundo a Resolu‡Æo, os alunos que freqentarem 75% das atividades extracurriculares receberÆo os certificados das institui‡äes de ensino. As escolas interessadas no desenvolvimento destas atividades deverÆo solicitar autoriza‡Æo aos Departamentos Estaduais de Trƒnsito (Detrans) que serÆo respons veis pela fiscaliza‡Æo.

A carga hor ria das atividades desenvolvidas dever  ser de no m¡nimo 90 horas-aula. Os profissionais que ministrarem as atividades extracurriculares deverÆo apresentar certificado de conclusÆo do curso de forma‡Æo de instrutor de trƒnsito.

Os alunos que realizarem essas atividades poderÆo dar in¡cio ao processo de obten‡Æo da PermissÆo para Dirigir sem a necessidade de freqentar o curso de forma‡Æo te¢rico de condutores. Neste caso, o candidato poder  realizar somente o exame escrito. O aluno que for reprovado no exame escrito dever  freqentar o curso de forma‡Æo de condutor, antes de realizar o exame escrito novamente. A Resolu‡Æo do Contran entra em vigor nesta quinta-feira

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