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Quem compra uma motocicleta ou um scooter carro usado nÆo est  livre de surpresas desagrad veis, como no caso de defeitos.

Isso porque uma r pida volta com o veiculo e a cuidadosa avalia‡Æo de um mecƒnico de confian‡a antes de fechar neg¢cio nem sempre sÆo capazes de detectar falhas: algumas surgem posteriormente, sob certas condi‡äes de uso.

Mesmo assim, o comprador nÆo ‚ obrigado a amargar o preju¡zo. O C¢digo de Defesa do Consumidor assegura que nas compras em estabelecimentos comerciais, se o ve¡culo apresentar problemas, o comprador tem 90 dias para reclamar.

Se nÆo houver solu‡Æo em 30 dias a partir da data da reclama‡Æo, o consumidor poder  exigir a troca do ve¡culo por outro da mesma esp‚cie, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do pre‡o.
J  a compra de um ve¡culo feita diretamente de outra pessoa nÆo constitui uma rela‡Æo de consumo de acordo com o Procon. A pessoa f¡sica, nesse caso, nÆo ‚ considerada um fornecedor habitual, ficando … margem do C¢digo de Defesa do Consumidor.

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No entanto, esse tipo de compra ‚ protegido pelo C¢digo Civil. Mas, a “briga” pelos direitos pode ser mais complexa e demorada se o consumidor que se sente lesado depender dos trƒmites da Justi‡a.