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O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) faz uma alerta nesta quarta-feira (30) para coibir a cobrança indevida nos serviços de emplacamento, lacração ou relacração de veículos automotores. Em comunicado oficial, o órgão reafirma que as placas fornecidas pelas contratadas por meio de processo de licitação já contém todas as especificações técnicas determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Detran-SP também informa o valor da taxa que deverá ser cobrada dos usuários nos postos do órgão em todo o estado ou nas empresas contratadas: R$ 67,18 (sessenta e sete reais e dezoito centavos) e R$ 95,98 (noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) para os mesmos serviços realizados a domicílio.

O texto da norma destaca ainda que a cobrança adicional de qualquer valor pelo fornecimento de placas e tarjetas “constitui grave irregularidade, sujeitando seus infratores às devidas responsabilizações administrativas, civis e criminais.” Leia abaixo a íntegra do comunicado:

COMUNICADO

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O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Processo DETRAN nº 395.422-6/2010, o Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2011 e os contratos firmados ao término deste (nos 005 à 015/2011);
Considerando as inúmeras indagações formuladas pelas Unidades de Trânsito, Empresas Contratadas, Empresas Credenciadas, Despachantes e Usuários em geral;
Considerando a necessidade de ampla divulgação para conhecimento dos dirigentes das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, dos representantes das Empresas Credenciadas e Contratadas pelo DETRAN-SP, dos Despachantes e do Público em geral, comunica:
Artigo 1º – O DETRAN-SP, ao término do Pregão Eletrônico nº 006/2011, efetuou contratações para a prestação de serviços de suporte material à atividade fim de emplacamento e lacração ou relacração de veículos automotores e outros tracionados concernentes à fabricação, transporte, depósito, estocagem, guarda e fornecimento de placas e tarjetas identificatórias, bem como a execução material do ato de emplacamento e lacração ou relacração, em todo o Estado de São Paulo;
Artigo 2º – As placas a serem fornecidas pela Contratada deverão ser de alumínio, ter a borda em relevo e sem pintura e obedecer as demais especificações técnicas das resoluções do CONTRAN;
Artigo 3º – O pagamento da taxa de lacração/relacração, para a realização do serviço no Posto ou Domiciliar, inclui o fornecimento das placas com as características técnicas descritas no artigo anterior;
§ 1º – Valor da taxa de lacração e relacração para serviços realizados nos postos do DETRAN ou das Contratadas: R$ 67,18 (sessenta e sete reais e dezoito centavos);
§ 2º – Valor da taxa de lacração e relacração para serviços realizados a domicílio: R$ 95,98 (noventa e cinco reais e noventa e oito centavos);
Artigo 4º – Afora os valores relativos às taxas de lacração e relacração mencionadas no artigo 3º, a cobrança adicional de qualquer valor pelo fornecimento de placas e tarjetas em razão da contratação do DETRAN-SP, com as características técnicas descritas no artigo 2º, seja a que título for, constitui grave irregularidade, sujeitando seus infratores às devidas responsabilizações administrativas, civis e criminais.