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A partir de abril de 2004, o motorista que cometer uma infra‡Æo de trƒnsito ter  o direito de recorrer da multa trˆs vezes.

A primeira defesa dever  ser feita no ¢rgÆo que o multou. A segunda, nas Juntas de Apura‡Æo de Recursos Infracionais (Jaris), e a terceira nos Conselhos Estaduais de Trƒnsito (Cetrans). As duas primeiras podem ser feitas antes mesmo de a multa ser paga. Mas, para recorrer … instƒncia dos Cetrans, ‚ necess rio quit -la.

O processo de autua‡Æo tamb‚m foi padronizado e ter  duas fases: o motorista infrator receber  uma notifica‡Æo de autua‡Æo, explicando o motivo da multa e, em seguida, a notifica‡Æo de penalidade. A partir do recebimento da autua‡Æo, o dono do ve¡culo ter  um prazo de 15 dias para elaborar a defesa pr‚via e encaminh -la ao ¢rgÆo de trƒnsito.