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Tendo estes conceitos em mente podemos prosseguir.

O DPVAT é Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não.

Foi criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

A legislação determina as coberturas do DPVAT, que são: Morte, Invalidez Permanente e Despesas de Assistência Médica e Suplementares. E seus valores máximos estão expressos abaixo:

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Morte

R$ 13.500,00

Invalidez Permanente

até R$ 13.500,00

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Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS)

até R$ 2.700,00

Como mencionado na definição, qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT.

As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

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Assim, o seguro obrigatório – DPVAT – garante a todas as vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários, transportados ou não e independentemente de culpa, uma indenização com vistas a amenizar o dano causado.

Essa indenização deve, necessariamente, ser paga solidariamente por um consórcio constituído obrigatoriamente por todas as Sociedades Seguradoras que participam do Convênio DPVAT, que reúne quase a totalidade das empresas do segmento.

Este seguro é subdividido por categorias e operado por meio de um convênio, já mencionado, isto é, várias seguradoras participam na operação do seguro; sendo que, qualquer das seguradoras, que fazem parte dos convênios, se obriga a pagar a devida indenização pelas reclamações que lhe forem apresentadas por vítimas de acidente de trânsito.

Atualmente a administração do seguro compete ao Convênio DPVAT, administrado pela Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG.

Para obter a indenização em caso de acidente de trânsito basta fazer o pedido através de quaisquer seguradoras conveniadas, as quais solicitarão os documentos necessários. Segue o link com a lista das atuais seguradoras conveniadas: http://www.dpvatseguro.com.br/conheca/seguradoras.asp

Os documentos necessários e outras informações podem ser consultados no site da SUSEP (órgão federal que regula o mercado de seguros): http://www.susep.gov.br/menuatendimento/dpvat.asp

Existe também o site oficial do DPVAT que é: http://www.dpvatseguro.com.br. Com muitas informações importantes.

Muitos criticam dizendo que o DPVAT deveria cobrir roubo de carro e outras coisas, outros que não deveria ser obrigatório e ainda alguns argumentam que as indenizações são muito baixas.

Agora, deixemos de pensar somente em nosso benefício e analisemos por um ângulo mais amplo a função deste seguro. Quando a vítima é alguém que sustentava uma família e era pobre, o valor é muito pouco? Quem reclama deste ponto é alguém que tem carro e/ou moto, isto é, tem certo poder aquisitivo e não lembra do resto da população!

É obrigatório. E se não fosse? Nossa sociedade está pronta para isto? Quantas pessoas com condições de pagar deixariam de fazê-lo? Com certeza muitos, visto que até o IPVA muitos não pagam e se denominam “malandros” frente aos que cumprem seus deveres.

Um policial (de alta categoria) comentou uma vez: “Nossa sociedade não está pronta para ter uma polícia não corrupta”, assim como não está pronta para cumprir os deveres de cidadão sem serem “obrigatórios”. Temos de fazer nossa parte, em todas as áreas e sentidos.

Algumas reclamações também são direcionadas ao preço. Este preço é determinado pelo CNSP em função dos gastos, frente à arrecadação. Estes dados foram fornecidos pela FENASEG (clique no link para acessar).

Devemos lembrar também que os índices de fraudes vêm aumentando significativamente nos últimos anos.

Neste seguro não há necessidade de intermediários. Pessoas que se oferecem para facilitar a liberação da indenização são suspeitas, dado que este processo é relativamente simples e deve ser feito pelo próprio interessado.

O problema é quando temos um seguro que é obrigatório e tem muitas fraudes, fazendo com que não haja esforços para coibir as fraudes, pois o preço poderá ser aumentado …

Eu, como motociclista, também me revolto com o aumento. Não por ser maior que a inflação, mas por não saber com detalhes o motivo, pois como não tenho direito à escolha na contratação, é o mínimo que espero.

Nosso papel é cobrar transparência neste processo, para sabermos onde nosso dinheiro está sendo utilizado. Que o DPVAT da moto é maior sabemos, mas quais os motivos? Quem é de São Paulo sabe que ocorre 1 morte por dia em acidentes envolvendo motocicletas, sem contabilizarmos as mortes ocorridas em conseqüência destes acidentes, isto é, que não ocorreram no local.

Mas isto poderá ser abordado em outro tema – Por que o seguro de moto é tão caro?

De qualquer forma, devemos fazer nosso papel de cidadão e não esperar que todas as soluções venham do governo, assim teremos consciência de nosso papel na sociedade e que na verdade nós comandamos este país e apenas escolhemos representantes para que isto fique mais organizado.