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Publicada ontem, quinta feira, no Di rio Oficial, a resolu‡Æo 301 do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente fecha a porta para a concessÆo futura de liminares permitindo a entrada de pneus usados e remoldados no Brasil.

A resolu‡Æo 258/1999, que estabeleceu a obrigatoriedade do recolhimento dos pneus usados pelos fabricantes ou importadores nÆo citava explicitamente as resolu‡äes 23/1996 e 235/1998, que pro¡bem a importa‡Æo de pneus reformados. Segundo a assessoria do MMA – Minist‚rio do Meio Ambiente, a “brecha” foi usada para a obten‡Æo de liminares, que alegavam estarem revogadas as resolu‡äes anteriores.

O passivo causado pela disposi‡Æo incorreta de pneus usados ‚ um dos maiores problemas ambientais do pa¡s. Conforme dados da Secex – Secretaria de Com‚rcio Exterior, do Minist‚rio do Desenvolvimento, Ind£stria e Com‚rcio, desde 1990, entraram no pa¡s 38,1 milhäes de pneus usados ou recauchutados, aumentando um passivo de cerca de 100 milhäes de unidades depositadas em locais inapropriados. Em 2002 entraram no mercado brasileiro 49 milhäes de pneus, fabricados no pa¡s ou importados. Outros 18 milhäes foram vendidos depois de recauchutados.

De acordo com o MMA, a necessidade de barrar a entrada de pneus usados se d , principalmente, pela falta de alternativas ambientalmente corretas para a sua reciclagem ou reaproveitamento.

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A proibi‡Æo de importa‡Æo de pneus usados, estabelecida pela resolu‡Æo 23 do Conama, vigora desde 1996, mas as empresas continuaram a importar com base em liminares. A £nica exce‡Æo favorece os pneus recauchutados oriundos do Mercosul. A pedido do Uruguai, o Tribunal Arbitral do Mercosul obrigou o Brasil a autorizar a importa‡Æo de pneus remoldados. Isto representou, de janeiro a dezembro de 2002, a entrada no pa¡s de 15,4 mil pneus recauchutados vindos do Uruguai. No mesmo per¡odo, de acordo com a Secex, liminares permitiram a entrada de 53,1 mil unidades vindas da Espanha, 35,2 mil da Fran‡a, 51,2 mil do Reino Unido e 22,3 mil da It lia.

A resolu‡Æo 301 mant‚m o cronograma que em 2002, obrigou fabricantes ou importadores a darem destina‡Æo final adequada a 25% do volume de pneus que colocaram no mercado. Em 2003, o percentual subiu para 50%, ou seja para cada dois pneus vendidos, as empresas sÆo obrigadas a recolher um.

A partir de janeiro de 2004, para cada pneu novo no mercado, seja importado ou de fabrica‡Æo nacional, dever  ser dada destina‡Æo final a um inserv¡vel. No caso dos reformados importados, para cada quatro pneus as empresas deverÆo dar destina‡Æo final a cinco pneus inserv¡veis. Em janeiro de 2005 as regras se tornam ainda mais rigorosas, para cada quatro pneus novos fabricados no pa¡s ou pneus novos importados, as empresas deverÆo dar destina‡Æo final a cinco pneus inserv¡veis. Para os reformados importados, a cada trˆs que entrarem no pa¡s, as empresas importadoras deverÆo dar destina‡Æo final a quatro pneus inserv¡veis.