Publicidade

A ComissÆo de Constitui‡Æo e Justi‡a da Cƒmara analisa o projeto de lei 7337/02 do deputado JoÆo Magno/PT-MG que prevˆ aumento da penalidade para quem excede em mais de 30% a velocidade m xima.

Hoje existe apenas infra‡Æo grave ou grav¡ssima.  considerada grave quando a velocidade m xima ‚ excedida em at‚ 20% – neste caso o condutor ‚ multado, ou grav¡ssima, quando a velocidade m xima for superada em mais de 20% – nesse caso a multa ‚ triplicada. Pelo projeto, ultrapassar em at‚ 20% a velocidade m xima permitida ser  considerado uma infra‡Æo grave, com multa.

Exceder o limite entre 20% e 30% vai ser considerado infra‡Æo grav¡ssima e a multa ser  50% maior. Se exceder o limite em mais de 30%, a multa ser  triplicada e a carteira ser  suspensa.