Publicidade

As autoridades que cuidam do trânsito no Brasil descobriram apenas agora o que os fabricantes de motocicleta já sabiam há muitos anos: que o farol baixo aceso também durante o dia ajuda para que este veículo seja visto pelos outros motoristas e motociclistas que estão na mesma via em sentido contrário. E agora resolveram adotar a medida, mas de forma ainda parcial, obrigando os motoristas a acenderem os faróis baixos de seus carros apenas nas estradas.

Desde a homologação do atual CTB – Código de Trânsito Brasileiro em dezembro de 2008, nós motociclistas tivemos que nos adaptar à exigência dos Art. 40 e 244, quando fomos obrigados passar a trafegar com nossas motos sempre com os faróis acesos, tanto durante à noite como durante o dia, infração gravíssima sujeita à suspensão do direito de dirigir.

O uso de faróis acesos mesmo durante o dia aumenta a visibilidade dos veículos que vêm em sentido contrário

O uso de faróis acesos mesmo durante o dia aumenta a visibilidade dos veículos que vêm em sentido contrário

Apesar desta nova regra chegar atrasada e de forma parcial, finalmente ela chegou. Não deve demorar muito para que o farol aceso passe a ser obrigatório também nas cidades, levando a que os fabricantes de carro retirem dos carros os interruptores de farol, a exemplo do que já se faz nas motocicletas. Ligou o motor, o farol baixo acende e o condutor só pode escolher entre o facho alto ou baixo.

Publicidade

Agora chegou a vez dos motoristas também passarem por essa mesma mudança cultural pela qual nós motociclistas passamos, com a vigência na prática da Lei 13.290/2016, à partir desta sexta-feira (8/7), que prevê multa de R$ 85,13 (infração média) e quatro pontos na carteira de quem descumprir a orientação de ligar os faróis, mesmo durante o dia, ao transitar em rodovias e túneis, mesmo aqueles assistidos por iluminação artificial. A Lei foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, no dia 24 de maio, mas só agora será fiscalizada na prática.

DRL

A luz diurna ou DRL será aceita pela fiscalização

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo resultados de estudos, o uso de faróis durante o dia permite que um veículo seja visualizado a uma distância de até 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. Apenas a luz diurna (ou DRL) será aceita por serem regulamentadas como “faróis de rodagem diurna”.

O uso dos faróis baixos dos veículos também durante o dia não impõe nenhum gasto adicional imediato ao motorista, ou seja, não implica em maior gasto de combustível ou desgaste no sistema elétrico. Apenas a redução da vida útil das lâmpadas poderá representar algum gasto extra a longo prazo, investimento que terá seu retorno revertido em mais segurança no trânsito. O ideal seria que a exigência aos carros fosse de faróis acesos em tempo integral, mesmo em perímetro urbano, como acontece em países mais desenvolvidos. Alguns carros importados nem tem botão de liga/desliga dos faróis; assim que se liga a chave os faróis são acionados automaticamente.

Publicidade

Portanto, quando for sair de carro ou de moto, não esqueça de acender os faróis para não ter o bolso saqueado pelas autoridades fiscalizadoras de trânsito. Leia sobre outras mudanças no CTB:  clique aqui

Separador_motos

Mário Sérgio Figueredo
Motociclista apaixonado por motos há 42 anos, começou a escrever sobre motos como hobby em um blog para tentar transmitir à nova geração a experiência acumulada durante esses tantos anos. Sua primeira moto foi a primeira fabricada no Brasil, a Yamaha RD 50.