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Justi‡a do Rio suspende cobran‡as abusivas; consumidores de todo o pa¡s se beneficiam da decisÆo

Desde 11 de janeiro, as administradoras Credicard, Ourocard, ABN Amro Real, Itaucard, Bradesco, Federal Card e Fininvest nÆo podem cobrar as denominadas taxa de garantia, taxa de administra‡Æo e multa morat¢ria em valor superior a 2% sobre o valor da presta‡Æo nÆo paga.

Acumular comissÆo de permanˆncia e multa morat¢ria tamb‚m est  proibido.

A decisÆo ‚ provis¢ria e foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2¦ RegiÆo em processo movido pelo Minist‚rio P£blico Federal e pelo Minist‚rio P£blico Estadual do Rio de Janeiro contra as administradoras.

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Esse tipo de cobran‡a ‚ considerado abusivo pelo C¢digo de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 6§, V, do CDC, deixa claro que ‚ direito b sico do consumidor “a modifica‡Æo das cl usulas contratuais que estabele‡am presta‡äes desproporcionais ou sua revisÆo em razÆo de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”. Portanto, mesmo que a cobran‡a “astron“mica” esteja prevista em contrato, a cl usula pode ser considerada abusiva.

Nas palavras do relator do processo, Desembargador Ricardo Regueira, esses encargos cobrados espelham “not¢rios abusos praticados pelas administradoras de cartÆo de cr‚dito, as quais praticam evidente usura decorrente de cl usulas leoninas e desconhecidas dos consumidores”.

O Idec tamb‚m move a‡Æo contra a Credicard requerendo a nulidade da cl usula-mandato que permite … administradora de cartÆo de cr‚dito buscar recursos junto …s institui‡äes financeiras em nome do titular do cartÆo, praticando, assim, as mesmas taxas dos bancos. Ainda requer a limita‡Æo das taxas de juros praticadas pela administradora a 12% ao ano, proibi‡Æo da capitaliza‡Æo de juros e exclusÆo dos nomes dos consumidores dos ¢rgÆos de prote‡Æo ao cr‚dito. Esta a‡Æo aguarda julgamento do Tribunal de Justi‡a de SÆo Paulo