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PL prevˆ altera‡Æo indevida do C¢digo do Consumidor e pode provocar perda de privacidade do usu rio da rede

Como regular as rela‡äes realizadas atrav‚s da rede mundial de computadores? Como definir quais condutas sÆo ou nÆo aceit veis no mundo virtual?  poss¡vel aplicar as leis tradicionais para as rela‡äes existentes na era digital?

Com a evolu‡Æo da tecnologia e a expansÆo da internet surgiram nÆo s¢ novas oportunidades de compartilhamento de informa‡Æo e de acesso ao conhecimento, mas tamb‚m problemas como crimes e fraudes atrav‚s da rede.

Com o intuito de cuidar destas questäes, encontra-se em tramita‡Æo no Senado o Projeto de Lei (PL) n§ 89/2003 que, segundo sua pr¢pria justificativa, tem como objetivo “tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletr“nico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra rede de computadores, dispositivos de comunica‡Æo ou sistemas informatizados e similares”.

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Em outras palavras, pode-se dizer que o PL busca, atrav‚s da criminaliza‡Æo de diversas condutas, coibir a‡äes fraudulentas na rede (como o furto de senhas), o envio de v¡rus e a pirataria de conte£do protegido por direitos autorais. Al‚m disso, a lei proposta insere um par grafo no artigo 9§ do C¢digo de Defesa do Consumidor (CDC).

O Projeto apresenta s‚rios problemas, a come‡ar pela mudan‡a do CDC, considerado como uma das leis de prote‡Æo ao consumidor mais avan‡adas do mundo.

Para o Idec, o CDC aplica-se integralmente …s rela‡äes estabelecidas na internet, nÆo havendo a necessidade de se promover qualquer altera‡Æo para estender sua aplica‡Æo …s rela‡äes “virtuais”, o que acabaria por enfraquecer a lei ao inv‚s de fortalecˆ-la.

Os problemas, entretanto, nÆo acabam por a¡. Diversos setores da sociedade tˆm apontado que as medidas trazidas na proposta de lei provocarÆo a perda de privacidade e da intimidade dos usu rios da rede. Exemplo disso ‚ a determina‡Æo de que os provedores de acesso … internet mantenham em ambiente controlado e de seguran‡a os dados de conexäes realizadas por seus equipamentos pelo prazo de trˆs anos.

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Para o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ, parceiro do Idec em questäes como essa, a exigˆncia legal obrigar  os provedores a construir capacidade t‚cnica para monitorar os consumidores, reconstituindo comunica‡äes efˆmeras como chamadas telef“nicas pela internet, e-mails, mensagens eletr“nicas instantƒneas e quaisquer outros dados trafegados pela rede. Clique aqui e veja a ¡ntegra dos coment rios da FGV ao PL (http://a2kbrasil.org.br/O-Projeto-de-Lei-do-Senador).

Al‚m disso, outro ponto grave do projeto ‚ que seu texto enrijece de maneira exagerada o sistema de prote‡Æo ao direito autoral brasileiro, criminalizando condutas cada vez mais aceitas na sociedade, como o compartilhamento de m£sicas e v¡deos.

O Idec considera tal medida equivocada, por entender que o enrijecimento da lei acaba por desequilibrar as j  restritivas normas de direito autoral, que devem compatibilizar leg¡tima remunera‡Æo de autores com o acesso …s obras desenvolvidas.

Considerando a polˆmica estabelecida em torno do Projeto e a necessidade de que haja o efetivo debate da proposta de lei junto … sociedade, o Idec ap¢ia a coalizÆo de entidades da sociedade civil envolvidas com a internet no Brasil, que irÆo solicitar ao Senado Federal a realiza‡Æo de audiˆncia p£blica para discussÆo do PL. Para apoiar este pedido, garantindo a participa‡Æo da sociedade nesta discussÆo, assine a peti‡Æo clicando aqui.

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