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A Suprema Corte do Estado do Missouri derrubou a lei estadual sobre “aliena‡Æo de afeto”, dizendo que a acusa‡Æo de “roubar” o amor de uma pessoa casada ‚ um conceito jur¡dico anacr“nico.

A corte, numa decisÆo de 5 votos a 2, concordou com a alega‡Æo de uma mulher acusada de infidelidade conjugal, de que a aliena‡Æo de afeto ‚ uma causa arcaica que nÆo cabe em sistemas legais modernos. Assim, os ju¡zes invalidaram a lei e derrubaram uma decisÆo de instƒncia inferior que obrigava a queixosa a pagar indeniza‡Æo de US$75.000.

A mulher, Silvia Noellshiling foi acusada por Karen Henshel de manter um caso com seu marido, David Sanborn, que acabou pedindo div¢rcio. Henshel usou a figura da aliena‡Æo de afeto na acusa‡Æo. Em 2001, o j£ri de uma corte municipal decidiu a favor de Henshel e lhe atribuiu uma indeniza‡Æo de US$75.000.

Segundo a decisÆo da maioria na Suprema Corte, no entanto, “aliena‡Æo de afeto” ‚ um conceito baseado na id‚ia, ultrapassada, de que pessoas casadas tˆm direitos de propriedade uma em rela‡Æo … outra. O crime de aliena‡Æo de afeto ainda ‚ previsto na legisla‡Æo de outros oito Estados americanos: Hava¡, Illinois, Mississippi, New Hampshire, Novo M‚xico, Carolina do Norte, Dakota do Sul e Utah.

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Ap¢s lermos esta noticia no EstadÆo e como nÆo somos advogados e nÆo entendemos muito de leis, gostar¡amos de saber se no Brasil existe alguma lei an loga ou o “amor ‚ livre”…