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O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) determinou no último dia 31/7/2015 que os ciclomotores (motos com até 50 cc), mais conhecidas como “cinquentinhas”, deverão ser licenciados e emplacados normalmente pelos Detrans, da mesma maneira que todos os outros veículos automotores no Brasil.

Cinquentinhas agora devem ter placa

Cinquentinhas agora devem ter placa

Em diversos municípios do Brasil, esta tarefa está a cargo dos órgãos de trânsito das prefeituras, que não o fazem da forma correta alegando não possuírem os recursos técnicos necessários para a tarefa, apesar desta determinação já constar do Código de Trânsito Brasileiro. O resultado disso é que hoje, quase 90% dos ciclomotores que circulam não são licenciados e acabam gerando um série de distorções no segmento de motocicletas.

Para se ter uma ideia do tamanho do problema, em 2015 foram importadas 135.416 motos de até 50 cc para o Brasil e outras 32.032 foram produzidas em Manaus (AM) por empresas associadas à Abraciclo. No entanto, deste volume total de 167.448 motos, apenas 17.011 foram emplacadas, segundo dados do próprio Denatran. Esse volume é bem significativo e representa praticamente um acréscimo de 15% nos emplacamentos de motocicletas no Brasil.

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Menores a partir de 14 anos deveriam ter permissão especial para conduzir \"cinquentinhas\"?

O principal problema é a dificuldade em fiscalizar os veículos e eventualmente penalizar em caso de infração de trânsito, pois as mesmas não possuem licenciamento e simplesmente não existem para o Denatran. E muitos casos, seus condutores não possuem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nem a ACC (Autorização para Condição de Ciclomotor), uma licença prevista no Código de Trânsito Nacional que pode ser emitida pela Prefeituras.

CNH ou ACC é necessária para conduzir as cinquentinhas

CNH ou ACC é necessária para conduzir as cinquentinhas

Outra problema mais grave ainda é que os acidentes com estas motos engrossam as estatísticas e em muitos casos, os motociclistas e eventuais garupas recebem indenizações do DPVAT – Seguro Obrigatório, apesar de não pagarem regularmente este tributo, colaborando decisivamente e de forma negativa para a má imagem que o veículo motorizado de duas rodas tem perante muitos segmentos da sociedade, sobretudo na área da saúde.

A decisão do Denatran é na verdade fruto da nova Lei n 13.154 de 30 de julho de 2015 e publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de julho de 2015, que altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro. Leia o texto publicado no DOU que implica especificamente do emplacamento das motos até 50 cc pelos órgãos estaduais (Detrans):

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“A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;”

Ou seja, os municípios só podem registrar e licenciar veículos com tração e propulsão humana ou animal. A nova regra ainda precisará ter algumas definições adicionais, sobretudo quanto aos milhares de veículos usados que circulam hoje. Mas a própria Lei prevê que cada estado defina suas exigências quanto a prazos para que todos os proprietários de enquadrem na nova regra. Porém, todos os ciclomotores novos devem sair das lojas já emplacados.

Além da placa, capacete é obrigatório também para o garupa

Além da placa, capacete é obrigatório também para o garupa

O custo do primeiro licenciamento de uma cinquentinha pode ser um problema para muitos proprietários. Hoje para emplacar uma motocicleta o custo gira em torno de R$500,00, o que pode representar 20% do preço da moto nova. De acordo com o Denatran, os valores de IPVA, Licenciamento e Placa tem seus valores estipulados pelo Detran de cada estado. Apenas o Seguro Obrigatório (DPVAT) tem seu custo determinado em âmbito nacional e hoje está em fixado em R$ 292,01.

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Para o licenciamento é exigido a nota fiscal de compra do ciclomotor, além dos documentos do proprietário. Quanto às outras regras, não há qualquer mudança, sendo obrigatório o uso do capacete com óculos de proteção ou viseira para passageiro e piloto, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria “A”, ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). No entanto, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), os ciclomotores não podem rodar em qualquer via. O artigo 57 especifica que “devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas”.Separador_motos

 

Sidney Levy
Motociclista e jornalista paulistano, une na atividade profissional a paixão pelo mundo das motos e a larga experiência na indústria e na imprensa. Acredita que a moto é a cura para muitos males da sociedade moderna.