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Através da resolução 573 de 18 de dezembro de 2015, o Contran autorizou o emplacamento e circulação, apenas em vias urbanas, de veículos automotores com estrutura mecânica similar às motocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400 kg, ou 550 kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, diferenciados conforme a seguir:

1 – O quadricíclo-moto – SEM capota – exige:
– uso de guidão;
– pilotagem na posição montada;
– utilização obrigatória de capacete;
– CNH categoria “B”, de motorista.

Quadriciclo sem capota e com guidão

Quadriciclo sem capota e com guidão

O quadricíclo-carro – COM capota – exige:
– uso de volante;
– pilotagem na posição sentada;
– cintos de segurança de 3 ou 4 pontos;
– assentos com encosto para cabeça;
– air bag frontal
– utilização obrigatória de capacete;
– CNH categoria “B”, de motorista.

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Quadriciclo com capota e uso de volante

Quadriciclo com capota e com volante

Com essa novidade na legislação, fica liberada a comercialização de veículos como o Renault Twizy, que já está chegando ao mercado brasileiro, importado da França, mas com chance de vir a ser fabricado no Brasil.

Trata-se de um veículo elétrico que gera 20 cv e autonomia de aproximados 100 km, com capacidade para até 2 passageiros, que viajam em bancos posicionados um atrás do outro. Seu preço na Europa beira os R$ 30.000 – ainda não temos a previsão de preço de comercialização no Brasil.

Renault Twizy, ainda importado mas com chances de ser fabricado no Brasil - divulgação

O elétrico Renault Twizy, ainda importado, mas com chances de ser fabricado no Brasil – divulgação

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Entretanto, essa nova legislação abre uma gama de possibilidades para outros fabricantes de quadris e UTVs já estabelecidos com pontos de venda em território nacional, como a Can-am, Yamaha, Honda, Polaris e várias outras marcas, que rapidamente deverão enquadrar seus produtos às novas normas de comercialização.

Renault Twizy elétrico, exemplo de quadriciclo com capota

Renault Twizy elétrico, exemplo de quadriciclo com capota

Vemos essa nova legislação como um passo adiante na tentativa de melhorar o trânsito das grandes cidades pois a quase totalidade dos veículos que circulam nos grandes centros leva apenas UM passageiro, portanto, o uso de mini-carros possibilitará o uso mais racional dos espaços nas ruas, avenidas e estacionamentos.

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Mário Sérgio Figueredo
Motociclista apaixonado por motos há 42 anos, começou a escrever sobre motos como hobby em um blog para tentar transmitir à nova geração a experiência acumulada durante esses tantos anos. Sua primeira moto foi a primeira fabricada no Brasil, a Yamaha RD 50.