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Legisla‡Æo e normas para uso dos suportes de bicicletas em carros sÆo complicadas e podem confundir motoristas e at‚ a pr¢pria fiscaliza‡Æo.

Quem vai fazer um passeio de bicicleta e pretende desloc -la num dos tradicionais suportes dispon¡veis no mercado, est  sujeito a levar uma multa por obedecer … lei. Isso porque a legisla‡Æo que regulamenta o transporte de bicicletas ‚ anterior … produ‡Æo em s‚rie da maioria dos suportes espec¡ficos para essa fun‡Æo no Brasil. Trata-se da resolu‡Æo 549, editada pelo Conselho Nacional de Trƒnsito (Contran), em 1979, que autoriza o transporte feito no teto ou na traseira dos ve¡culos de passeio.

Dezenove anos se passaram e o C¢digo de Trƒnsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor impondo outras regras que, comparadas com as anteriores e com as circunstƒncias reais de uma viagem, confrontam-se com o bom senso. Se o condutor cumpre a lei de 1979 utilizando os equipamentos dispon¡veis no mercado, pode ser autuado.

Atualmente, os fabricantes brasileiros oferecem, basicamente, trˆs tipos de suporte, dos quais pelo menos dois nÆo estÆo em conformidade com a lei. Um deles ‚ o que vai em cima do carro, prendendo a bike em p‚, a uma altura que ultrapassa um metro acima do teto. Por‚m, o artigo 231 do CTB determina altura m xima de 40 cent¡metros para cargas dispostas nessas condi‡äes. Seguindo uma recomenda‡Æo legal, o motorista pode ser punido por outra, pagar R$ 127,69 de multa e perder cinco pontos no seu prontu rio.

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Outros dois modelos sÆo atados … traseira do autom¢vel, como ‚ o caso do que utiliza a bola de engate do reboque. Invariavelmente, esse equipamento impede a visibilidade da placa, considerada falta grav¡ssima conforme o artigo 230 do c¢digo de trƒnsito, podendo incorrer em multa de R$ 192 e perda de sete pontos. Caso o segundo tipo de rack (feito para a traseira de ve¡culos hatch) seja adaptado em ve¡culos baixos, a identifica‡Æo tamb‚m ‚ obstru¡da e o condutor, penalizado.