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Minha moto se acidentou. Quem responde pelos prejuízos o condutor ou o proprietário?

Vou resumir: Financiei uma Titan em meu nome para o meu irmão, maior de idade, solteiro, com a habilitação em dia. No dia 04/01/2010 ele sofreu acidente fatal, atingindo um carro estacionado.
Agora a seguradora desse carro está me cobrando o ressarcimento dos danos causados. Essa cobrança é procedente? Qual o seu conselho? Dalmo Henrique (45) , Santos – SP

R: Dalmo essa cobrança procede sim! Nosso ordenamento jurídico ou sistema jurídico sobre responsabilidade civil em linhas gerais determina que quem causa lesão a terceiro deve reparar.

No seu caso a imputação da responsabilidade se dá pelo fato da motocicleta estar em seu nome, independentemente do ser irmão ter falecido. Portanto, como você era o proprietário legítimo do bem, o dano causado pela motocicleta, quer seja pela culpa ou não do condutor que era seu irmão, você responderá.

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No entanto, com testemunhas, se você achar o verdadeiro culpado do acidente, é ele quem responderá pelos prejuízos.

Por fim, lhe resta voltar ao local: Av. Bernardino de Campos 450 (esquina R Pedro Américo) em Santos e perguntar aos comerciantes, transeuntes se podem colaborar. Mas você sabe que isso é muito difícil, já que, com o quadro violento de nossa sociedade as pessoas temem cumprir com a cidadania, além da data 04/01/2010 já ter passado há pouco mais de três meses.

Só um esclarecimento sobre seguro. Mesmo que o veículo avariado esteja assegurado, o proprietário acionará a seguradora para se livrar do prejuízo, daí a contratação do seguro. Por outro lado, a seguradora tem todo direito de se ressarcir do prejuízo que arcou, já que há uma troca de papéis entre seguradora e segurado vítima. Ao invés da vítima tomar todas as medidas para se ressarcir, mediante o pagamento do prêmio da apólice de seguro ela transfere esse risco a seguradora que por sua vez contratualmente transfere os direitos do segurado, ora vítima, para si, daí surge o direito da seguradora acionar quem causou o prejuízo.

Meu conselho: faça um acordo. Você não se livrará de pagar os prejuízos a seguradora, seja hoje ou daqui 10 anos, caso se torne um litígio judicial. Lembrando que no litígio judicial ao final você arcará com o valor acrescido de juros e correção monetária, honorários de advogado da seguradora, no caso, que varia de 10% a 20%, por força de lei processual e da advocacia, e custas judiciais (sucumbência), além dos gastos que você terá com o seu advogado para defendê-lo.

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Procure um advogado para defendê-lo no acordo extrajudicial com a seguradora.