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Na matéria, além de falar da facilidade da moto se safar dos congestionamentos, citava a facilidade de estacionar, transitar nas ruas estreitas, gastar pouco combustível, havia a menção de um projeto de Paulo Roberto Longhi, um analista de sistemas, o qual apresentou em 1977, à Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo, um projeto de moto-táxi, que levaria apenas um passageiro com mais facilidade e rapidez que um táxi convencional.

Não se tratava de substituir o táxi convencional, mas sim de uma opção complementar.

Veja, estamos falando de 1978! Talvez ele até tenha sido um pioneiro com essa proposta!

Mas, o importante dessa historia é que São Paulo, naquela época, tinha uma frota no Estado de cerca de 3 milhões de automóveis e de 44 mil motos, sendo um grande numero localizado só na Capital. Imagine que já se pensava no moto-táxi, o transito já era um problema! O sistema viário já estava ficando saturado!

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Hoje, em 2007, com uma frota de mais de 5 milhões de automóveis e quase 490 mil motos só na Capital, o sistema viário sofreu relativa alteração, mas não comporta tudo isso junto, mais ônibus, caminhões, carrinhos de catadores, milhares de faróis, ruas esburacadas e as mais variadas “atrapalhações” do trafego, o que torna um inferno andar em São Paulo.

Mas uma coisa não mudou na Capital, pelo contrario, acentuou: as pessoas estão cada vez mais ocupadas, precisam se locomover rapidamente há inúmeras dificuldades (rodízio, transporte publico deficiente, etc), o que fazer? A moto-táxi seria uma opção?

Em diversas cidades do Brasil já se encontra esse serviço, alguns mais bem aparelhados, outros mais deficientes. Ainda não há uma cultura definitiva sobre essa forma de transporte. Igualmente, não há uma solução definitiva por parte dos órgãos oficiais, exceto as regras do Código Nacional de Habilitação.

Vou colocar aqui alguns trechos de reportagens publicadas nos mais diversos órgãos de imprensa do país:

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“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, por unanimidade, ilegal o serviço de mototáxi em todo o País, tornando a atividade clandestina para aproximadamente 500 mil pessoas, segundo entidades que representam a classe no Ceará. O serviço passou a ser inconstitucional através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra a Lei 11.629 de Santa Catarina, foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal.” http://www.perkons.com.br/imprensa_arquivo.php?id=2403&pg=

“Projeto que regulamenta atividade de moto-táxi obriga contratação de seguro de vida e invalidez” http://www.mototaxims.com.br/index.html?p=noticias&id=132

“O crescimento desordenado de muitos centros urbanos brasileiros, ocorrido nas últimas décadas, trouxe, entre outras conseqüências, o caos no trânsito, em geral marcado por enormes congestionamentos. Essa situação, por sua vez, tem incentivado o aumento no uso de motocicletas nos centros urbanos, tanto para os serviços de entrega de encomendas e pequenas cargas, como para o serviço de transporte de passageiros. O primeiro tipo, conhecido como serviço de “moto-entrega” ou de “moto-boy”, configura uma atividade econômica comum, enquanto o segundo, conhecido como mototáxi, é classificado como serviço público.” http://www2.camara.gov.br/internet/publicacoes/estnottec/tema14/pdf/305 335.pdf

“A juíza Patrícia Ceni, titular da 2ª Vara da comarca de Pontes e Lacerda (448 km a Oeste de Cuiabá), declarou inconstitucional a Lei Municipal nº. 733/2004, que estabelece o serviço de moto-táxi no município. A Lei foi criada pela Câmara de Vereadores e aprovada pelo Poder Executivo Municipal.” http://www.juristas.com.br/n_30071~p_1~lei+municipal+do+mototaxi+e+inco nstitucional

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Existem milhares de informações publicadas sobre o assunto, mas com certeza, essa é uma questão que precisa ser estudada com carinho e urgência, pois o moto-táxi já é uma realidade em muitas cidades do Brasil, legalizados ou não.

O moto-táxi provocará uma chiadeira dos taxistas, das empresas de transportes urbanos, necessitará de maior suporte emergencial para os casos de acidentes, seguros de vida especiais, legislação especifica para identificação, normas de conduta e milhares de outras definições para que isso possa ser feito com Segurança. No entanto, poderá beneficiar tantas outras pessoas em sua rápida locomoção.

Ninguém vai tirar da cartola a solução e resolver sozinho. Nenhum Governador, Prefeito, Câmara de Vereadores ou Órgão Oficial vai decidir e pronto! Há que buscar um consenso, ouvir a população, até porque, uma coisa é certa: estamos por demais atrasados em relação a isso, visto estar em pauta nos órgãos oficiais desde 1978!!!!