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Uma nação que ensinou o resto do mundo, nos mínimos gestos, inclusive, na relação comercial, a humildade e o respeito. Aliás, para quem não sabe, faz parte da etiqueta japonesa o respeito.

A humildade é presenciada no simples gesto de entregar um cartão de visitas que é feito com as duas mãos, curvando-se a quem recebe o mencionado cartão de visitas. Não é coincidência no presente, os produtos japoneses, como veículos e motocicletas, serem fonte de desejos dos ocidentais.

Dia 11 de novembro de 2008, recebi uma reclamação de um leitor, cujo resumo se segue:

07/10 deixei minha GS 500/2002 na Godzuki/Suzuki em Porto Alegre, para conserto de um vazamento de óleo. No mesmo dia feito à encomenda e paguei antecipadamente a junta, a promessa era de até 15 dias para chegar a peça; passado mais de 20 dias de espera sem chegar a junta, resolvi retirar a moto mesmo com uma junta usada.

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30/10 pedi que fechasse o motor para retornar quando a peça chegasse, foi pedido mais um dia e acertamos que 31/10 passaria lá para pegar a moto.

31/10 Quando ligo para confirmar fui informado que havia acontecido um problema e que não ia poder entregar a moto. Haviam remetido por engano o tanque para uma gs500/2008, de São Luiz do Maranhão! A proposta feita foi que eu ficasse com o tanque da outra moto que eles fariam a pintura e adesivagem para ficar igual, com mais 5 dias para ter a moto de volta. Não aceitei, pois não tenho como ter certeza que o serviço ia ficar tão bom quanto o original, e quero manter a originalidade da moto, pois sabemos que isto é fundamental na hora de negociarmos a moto. Neste mesmo dia falei com o Sr. Ricardo Assis Brasil, dono da loja e manifestei minha estupefação com o descuido. Ele afirmou que ainda não estava sabendo de nada, mas já iria até a Oficina para saber do ocorrido. Durante a noite mandei também uma mensagem ao FALE CONOSCO da SUZUKI, relatando o caso.

01/11 Liguei e falei novamente com o Sr. Ricardo, me informou que havia sido um feito um contato com o destinatário da outra moto e que estaria tudo certo para a devolução do tanque, e que talvez lá pelo dia 06 ou 07/11 o mesmo já estaria de volta em Porto Alegre.

03/11 Fui falar com o Sr. Ricardo sem sucesso. Um funcionário informou que a moto do outro cliente não havia chegado ao destino e que estaria aguardando o tanque/2008 para seguir viagem e então o meu já voltaria; pelo despacho do tanque/2008 que havia sido feito em 03/11.

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06/11 Liguei para ver se meu tanque já havia chegado, mas não.

07/11 Liguei e falei com a gerente Meide e então me passaram o Sr. Daniel, que faz a recepção da oficina, que informou que o tanque ainda não havia sido trocado, e que levariam mais uns 10 dias .O Sr. Daniel me disse que o outro cliente já havia recebido a moto(segundo ele o despacho da moto do cliente, com o meu tanque, foi por volta do dia 29/10/08) e estaria aguardando a chegada do tanque dele para então devolver o meu, pois estaria “usando”. Não sei como, a não ser que junto com o meu tanque tenham mandado também a chave da minha moto.

10/11 Falei novamente com o Sr. Ricardo, questionei o prazo informado por ele, e então me informou que não estava cuidando pessoalmente do caso, mas gentilmente disponibilizou seu telefone celular, e perguntando ao pessoal da peças, me repassou novas informações afirmando que o tanque do outro cliente havia chegado ao destino, que a moto não estava em uso, mas parada em uma concessionária de São Luiz aguardando o tanque para troca, e me pediu um pouco de paciência. Liguei então para falar com o Sr. Luiz para tentar informações mais precisas. No fim da tarde o Sr. Luiz me ligou e informou que, segundo a Transportadora Mercúrio, o tanque do outro cliente, ainda não havia chegada lá, mas estava quase. O sr. Luiz me informou que a intermediação da troca esta sendo feita pela concessionária Suzuki FACURY MOTOS, e confirmou que o meu tanque não está em uso, mas a concessionária aguarda a chegada do outro para então emitir nota fiscal e despachar o meu tanque, que segundo o Sr. Luiz, de fato vai levar mais uns 10 dias para voltar aqui para Porto Alegre.

Do comunicado com a Suzuki apenas recebi um aviso de que uma cópia do meu e-mail havia sido remetida para a Godzuki, e no e-mail eles pediam que resolvessem o caso e depois informassem a Suzuki o que foi feito! Grande interferência que não serviu de nada!

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No mesmo dia 11/11/2008, enviamos a reclamação para J.Toledo Suzuki Motos do Brasil, que detém o direito de “fabricar” e comercializar as motocicletas Suzuki no Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, que respondeu em 24/11/2008:

“À Motonline J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda, por meio de sua assessoria de imprensa, através do presente, vem esclarecer que a mesma não tem qualquer responsabilidade sobre a relação havida entre o cliente e a empresa Godzuki. É importante frisar que a Godzuki nunca foi representante da J. Toledo, a representação comercial e a concessão comercial são contratos completamente distintos, o primeiro regido pela Lei nº 4.886/65 e o segundo pela Lei nº 6.729/79.

Na representação comercial o representante age em nome do representado e na concessão comercial o concessionário age em nome próprio. Assim, diante do acima exposto, já é possível concluir sem pestanejar que a J. Toledo é uma pessoa jurídica e a Godzuki é outra completamente distinta, não podendo ser confundidas, sendo necessário conhecer profundamente a relação existente entre as mesmas, para que as mesmas sejam respeitadas e não sejam tomadas decisões em contrariedade a legislação vigente.

Como é cediço, o Direito Brasileiro, no que tange à responsabilidade civil aquiliana, adotou a teoria clássica e tradicional da culpa, também chamada teoria da responsabilidade subjetiva, que pressupõe sempre a existência de culpa lato sensu, abrangendo o dolo e a culpa (stricto sensu).

Segundo essa doutrina, a responsabilidade civil tem como extremos legais: a) a existência de um dano contra o direito; b) a relação de causalidade entre esse dano e o fato imputável ao agente; e c) a culpa deste, isto é, que o mesmo tenha obrado com dolo ou culpa.

E no caso em tela a J. Toledo não agiu com culpa, portanto não há que se falar em responsabilidade pela troca do tanque. Entretanto, conforme informações prestadas pela Godzuki, sem a intenção de prejudicar o cliente, houve por um equívoco a troca dos tanques. Entretanto, a mesma ofereceu ao cliente a substituição por um tanque novo sem custo algum, o que não foi aceito. Assim, a mesma está acompanhando o recebimento do tanque enviado para São Luis e informa que o mesmo foi coletado dia 19.11.2008 e desta forma aguardam o recebimento para que seja efetivada a troca e solucionado o problema ocorrido.

Desta forma, pedimos desculpas pelo ocorrido e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.

Sem mais para o momento. Att., J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda. Assessoria de Imprensa ”

Em primeiro lugar não foi oferecido tanque novo e sim um usado. Em segundo lugar, não havia garantia de ficar como o original. E em terceiro lugar, traduzindo a correspondência a nós destinada por J.Toledo da Amazônia Ind. e Com. de Veículos LTDA.: não tenho responsabilidade com o ocorrido!

Mas J.Toledo, a concessionária não detém a bandeira Suzuki ? Evidente que o argumento jurídico lançado na resposta já configura uma linha de atuação para se livrar da Lei 8078/90 – Lei de Proteção e Defesa do Consumidor, porque no artigo 34 está prescrito que “o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”.

No entanto, a lei deve ser interpretada teleologicamente, ou seja, o legislador quis ou desejou dar cobertura a determinadas situações por qual o consumidor poderia passar. Nessa linha de raciocínio que surge o instituto jurídico da aparência ou Teoria da Aparência, onde a marca é responsável pelos atos de seu escolhido (culpa in eligendo) ou responsável por não tê-la vigiado (culpa in vigilando).

Para o leitor entender, pergunto: O consumidor coloca gasolina num posto Petrobrás, Texaco, Shell ou Ipiranga ou num posto sem bandeira?

Outra pergunta: O consumidor está viajando pela China e não aprecia aquelas refeições exóticas, ele vai fazer sua refeição no McDonald´s ou num restaurante desconhecido ? O que se demonstra com essas indagações é que o consumidor em qualquer canto do planeta consome determinado produto ou serviço, pela bandeira da marca, isso é fato. A resposta da J.Toledo e sua atitude ou sua inação frente ao problema de um consumidor Suzuki vai contra os princípios básicos do que foi escrito a pouco sobre o pensamento e as atitudes do povo japonês. A marca Suzuki é maior do que tudo isso e deveria ser representada e respeitada a altura.

Não é de hoje, que o consumidor Suzuki é maltratado na grande nação Brasil, onde uma reles “junta de motor” tem que se esperar, inicialmente, 15 dias. Digo inicialmente, porque não existe compromisso com prazo para fornecimento de peças. Veja o caso que se apresenta: em 30/10/2008 ou 23 (vinte e três) dias após o pedido da junta de motor, a peça não estava a disposição. Há relatos de 60 (sessenta) dias de espera para um tanque de motocicleta modelo Yes de 125cc. Há relatos de 90 (noventa) dias de espera para obter um farol de Bandit modelo N de 1200cc. A culpa é do concessionário?? Me parece óbvio que não!!!

E pasmem, o tanque de combustível do nosso leitor Cristian em 02 de dezembro de 2008, não chegou.

Em contato com a Concessionária Godzuki, na pessoa de seu proprietário Sr. Ricardo Assis Brasil, que foi lhe dado oportunidade para se manifestar por escrito, e seu funcionário responsável pela oficina Sr. Ferreira, o tanque pode chegar lá para o dia 04/12/2008, ou seja, não é certeza!!!

A J.Toledo não é a Suzuki, apenas o representa no Brasil e demonstra não ter zelo pela marca, porque alguém que representa uma marca dessa magnitude deveria ter se esforçado, assumindo sua responsabilidade, para resolver o caso, absurdo por sinal, o mais rápido possível. Independentemente da postura da concessionária. E o menoscabo, o sofrimento do consumidor que está impossibilitado de usar o que é seu por direito desde 07/10/2008 ?

Infelizmente, essa atitude é digna de quem se aproveita da morosidade do Poder Judiciário, todavia, a verdade é uma só, essa tipo de problema até pode acontecer em países europeus ou asiáticos, mas a conduta do detentor da marca, certamente, é célere para solucionar o problema e amenizar o sofrimento do consumidor. Sabe por quê? Porque há respeito acima de tudo a pessoa, ao ser humano, ao cidadão, ao consumidor da marca. Porque há um Poder Judiciário ágil, quando um cidadão bate as suas portas. Um caso desse em qualquer outro país, jamais chegaria ao litígio judicial, como, certamente, acontecerá neste caso.

Em 25/11/2008, o cidadão Cristian registrou a Ocorrência sob nº 888/2008 na Polícia Civil de Porto Alegre-Delegacia do Consumidor (DECON), onde o Delegado que lhe atendeu, lavrou a ocorrência como sendo de Crime contra Economia Popular, que está tipificado na Lei 1521 de 1951.

Com todo respeito, a bem da verdade, não se trata só de crime contra economia popular, mas pode se configurar furto tipificado no artigo 155 caput e § 4º, inciso II, do Código Penal brasileiro ou ainda, no artigo 168 caput e § 1º, inciso III, que trata de apropriação indébita.

De todo modo, a verdade é uma só: nem J.Toledo representante da marca Suzuki no Brasil, nem a Concessionária Godzuki que detém a marca Suzuki por eleição de J. Toledo se mostraram dignos da marca Suzuki em resolver o problema do cidadão e consumidor Sr.Cristian.

Portanto, não é difícil concluir a falta de respeito e humildade no absurdo episódio, onde para se resolver um, simples, vazamento de óleo, o consumidor fica sem sua motocicleta, sem saber quando a terá novamente.