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Isso mesmo, no Brasil a Lei ‚ tÆo discriminat¢ria e mal redigida que um motorista pode ter sua carteira de habilita‡Æo suspensa por dirigir sem capacete, acompanhe o caso. Imagine uma situa‡Æo comum, no qual o motorista ‚ habilitado para dirigir autom¢veis (classe B) e motocicletas (categoria A). Se ele decidir pegar sua moto e dar uma voltinha at‚ a padaria, a 300 metros de casa sem capacete e um policial o autuar, ele estar  sujeito ao Artigo 244, par grafo I que diz: “conduzir motocicleta sem usar capacete de seguran‡a com viseira ou ¢culos de prote‡Æo…”. A infra‡Æo ‚ considerada grav¡ssima, com 7 pontos na carteira, multa de R$ 191,54 e suspensÆo do direito de dirigir. Detalhe: este cidadÆo perder  o direito de dirigir seu carro porque na interpreta‡Æo do C¢digo de Trƒnsito Brasileiro e dos gˆnios que o redigiram, a habilita‡Æo de carro e moto sÆo a mesma. Portanto, no Brasil um motorista pode ter a habilita‡Æo suspensa por falta do uso de capacete!!!

No entanto, para o mesmo cidadÆo se habilitar para carro e moto ter  de fazer dois cursos, dois exames, pagar duas vezes as taxas e ter duas vezes a paciˆncia de se inscrever em um CFC, sigla chique para a velha auto-escola. Percebe a sandice deste c¢digo? Nos pa¡ses normais, regidos por legisladores normais e competentes, uma coisa ‚ uma coisa e outra coisa ‚ outra coisa. Se um motociclista for pego em uma autua‡Æo grav¡ssima, sua pena ser  a perda da permissÆo para pilotar MOTOS!!! Nada a ver com os carros.

E quer saber mais? O preconceito ‚ claro, porque um motorista que for pego transitando sem cinto de seguran‡a, ser  autuado no Artigo 167, a natureza da infra‡Æo ‚ grave, multa de R$ 127,65, leva 5 pontos na carteira e nÆo perde o direito de dirigir seu carro. Se isso nÆo ‚ preconceito contra os motocilistas, entÆo como se chama esta “diferen‡a”?

Aguarde novas e incr¡veis revela‡äes do nosso genial C¢digo de Trƒnsito Brasileiro!

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