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O Projeto de Lei 3052/04, do deputado Airton Roveda (PMDB-PR), destina mensalmente 30% da receita arrecadada com a cobran‡a das multas de trƒnsito ao Sistema énico de Sa£de (SUS).

O objetivo ‚ usar os recursos no atendimento m‚dico-hospitalar de acidentados. A proposta, que altera o C¢digo de Trƒnsito Brasileiro (Lei 9503/97), aguarda designa‡Æo de relator na ComissÆo de Via‡Æo e Transportes.

Pesquisa
Dados do Instituto de Pesquisa Econ“mica Aplicada (Ipea) demonstram que o atendimento m‚dico-hospitalar ‚ o terceiro maior custo gerado pelos acidentes de trƒnsito. Em 2001, essas despesas representaram 13% do valor total dos gastos gerados por acidentes e foram equivalentes a R$ 476 milhäes. Segundo Roveda, a diferen‡a entre os gastos com acidentes e os recursos dispon¡veis para o pagamento dessas despesas ‚ muito grande. Para diminuir a diferen‡a, o deputado sugere que “os custos devem ser pagos pelos infratores ou pelos criminosos de trƒnsito causadores de acidentes com v¡timas”, diz o autor do projeto.
O C¢digo de Trƒnsito j  destina 5% do valor arrecadado com multas para a seguran‡a e educa‡Æo de trƒnsito.

O projeto, que tramita em regime conclusivo, dever  ser apreciado tamb‚m pelas Comissäes de Finan‡as e Tributa‡Æo e de Constitui‡Æo e Justi‡a e de Cidadania.

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