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Apesar da punição já estar prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde 1997, somente a partir de 2018 pedestres e ciclistas poderão ser multados. Hoje, 27/10/2017, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) publicou a resolução que estabelece as regras que permitirão multar ciclistas e pedestres que forem flagrados fora das áreas permitidas à sua circulação.

A nova regra passa a valer em 180 dias, ou seja, em 27 de abril de 2018, pedestres e ciclistas poderão ser multados. A multa mais comum deve ser aquela para o pedestre que tem o (mal) costume de atravessar a rua fora da faixa de pedestre, ou da passarela ou mesmo de passagens subterrâneas, quando estas existirem, claro. O valor da multa será de R$ 44,19.

A nova regulamentação quer diminuir os acidentes; mas como multar este cidadão se ele se recusar a fornecer seus dados?

A nova regulamentação quer diminuir os acidentes; mas como multar este cidadão se ele se recusar a fornecer seus dados?

É importante destacar que a autuação vale também para quem utilizar as vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito sem ter a devida autorização da autoridade de trânsito. “Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, disse o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi, na nota distribuída à Imprensa.

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Para os ciclistas a situação as punições são mais duras e podem ser aplicadas por duas razões básicas: andar fora do local permitido para bicicletas ou conduzir a bicicleta de forma agressiva”. A multa será de R$ 130,16 e. dependendo do caso, a bicicleta poderá ser “removida”, segundo o texto da regulamentação, sem definir exatamente o que isso significa.

Outros detalhes da regulamentação a ciclistas são sobre a circulação em locais onde não há ciclofaixas ou ciclovia. Neste caso, o ciclista deve andar junto ao lado direito da via ou no acostamento, mas sempre no mesmo sentido de circulação dos carros. Finalmente, nas calçadas não é permitido andar de bicicleta, somente desmontado ou onde houver sinalização específica para isso.

Campanha educativa deve vir junto com a regulamentação e a aplicação das multas

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A aplicação da multa ainda é controversa, pois fica a dúvida se o ciclista ou pedestre se recusar a fornecer os dados para que seja feita a autação, uma vez que obviamente, nem a bicicleta, tampouco o pedestre possuem placas, como os automóveis e motos. A regulamentação do Denatran especifica que deve ser preenchido um “auto de infração… quando possível”. Mas se o infrator se recusar a fornecer os dados, como fica?

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Esta questão ainda não tem uma resposta clara, mas o diretor do Denatran destacou que cada órgão de trânsito terá esses 180 dias para determinar qual o modelo de multa aplicar e estabelecer os procedimentos adequados para autuar ciclistas e pedestres a partir de abril de 2018. “O que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão, seja pedestre ou ciclista”, afirmou Vicenzi.

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Sidney Levy
Motociclista e jornalista paulistano, une na atividade profissional a paixão pelo mundo das motos e a larga experiência na indústria e na imprensa. Acredita que a moto é a cura para muitos males da sociedade moderna.