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A lei 5216, publicada na edi‡Æo desta quarta-feira do Di rio Oficial, torna obrigat¢ria a fixa‡Æo de quadro com os pre‡os dos servi‡os prestados pelas oficinas mecƒnicas no estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o texto, qualquer estabelecimento comercial que realize reparos ou revisäes em ve¡culos est  sujeito … mesma determina‡Æo. A tabela de pre‡os dever  ser exposta em local vis¡vel e de f cil acesso aos consumidores.

Os estabelecimentos que nÆo cumprirem a lei estarÆo sujeitos a multa de 500 UFIRs e de 1000 UFIRs, em caso de reicindˆncia. O prazo para que as oficinas providenciem a tabela ‚ de 60 dias, quando a lei entrar  em vigor.