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Foto: arquivo pessoal

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Caro André, fquei muito contente de ler as respostas dos motociclistas, noto uma preocupação com segurança em muitos dos leitores. Talvez fosse o caso de realmente se investir em educação de transito para todos, talvez iniciando pelos motociclistas, não porque tenham menos educação, mas porque sofrem muito mais as consequencias do que nós motoristas. Minha idéia de proibição foi polemica, mas, acredito tenha gerado uma discussão saudavel para todos. Abraço a todos e a proposito estou estudando a compra de uma moto. Claudio Santiago, São Paulo – SP

R: Cláudio bem vindo ao mundo das duas rodas. Posso afirmar que se está em fase de estudo, é porque você já foi “picado pelo bichinho”. Não tem volta e não tem cura. Quando você comprar a moto e fazer um simples passeio de domingo, não larga nunca mais. Use equipamentos, desde o início, pois é questão de costume. Parece incomodo, mas não é!

Olá amigos de Motonline, acompanho diariamente este site e pela seriedade das respostas acredito que possam me ajudar:Vendi uma moto em 10/2008 que estava no nome da minha esposa, o docto de venda foi preenchido corretamente, datado e teve firma reconhecida em cartório. Recentemente recebi uma multa do mês seguinte a venda, então, verifiquei no site da secretaria da Fazenda e vi que a moto ainda não foi transferida. Então?: Como posso bloquear este veículo ou notificar o Detran ou outro orgão responsável? se isso é possível, comunicando agora, estes débitos anteriores a comunicação/bloqueio também serão transferidos? E mais uma duvida: minha esposa não usa moto, e nunca dirigiu, inclusive sua CNH esta vencida há muitos anos. Caso não seja possível transferir esta multa, os pontos refentes são atribuidos a quem?? Espero ter sido claro, e agradeço muito alguma orientação, forte abraço e continuem com o excelente trabalho. Renato de Moraes. S.André S.P

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R: Renato dirija-se até o CIRETRAN da sua cidade de posse dos documentos que comprovem a venda e peça o bloqueio. As multas você terá que entrar com recurso apenas para os pontos serem suspensos da CNH da sua esposa. Ainda, do ponto de vista jurídico, cabe uma ação de indenização por danos morais e materiais, nesse último se configurar algum prejuízo patrimonial.

Para os que consideram um absurdo motos de 125cc em rodovias, gostaria de alerta-los de que só é infração rodar abaixo de 50% da velocidade máxima permitida na via (o que a maioria dos caminhões não cumpre em subidas e querem descontar nas decidas) então se pegarmos as velocidade de 110 km/h, temos a velocidade mínima de 55 km/h. E posso assegurar que eu a três anos atrás com meus antigos 120kg e uma CG today conseguia manter uma mínima de 80km/h nos aclives. Realmente temos que ceder a vez e ficarmos muitas vezes atrás de caminhões a 40km/h pq veiculos trafegando a 140 não tem a mínima paciência E RESPEITO com as motos. Hoje, mesmo eu, agora com carro 2.0 e moto maior bandit 650) trago comigo o respeito para com o próximo e tento obecer a legislação o máximo possível e fico revoltado ao ver motoristas forçando ultrapassagem sobre motos menores. Wellington Militão, BH – MG

R: Wellington anotado e influencie outros a terem o mesmo comportamento. Se cada um fizer sua parte, a convivência no trânsito se torna suportável.

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Grande abraço e não esqueçam: equipamento não é só capacete.