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Art 21 – Compete aos ¢rgÆos e entidades executivos rodovi rios da UniÆo, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic¡pios, no ƒmbito de sua circunscri‡Æo:

I – cumprir e fazer cumprir a legisla‡Æo e as normas de trƒnsito, no ƒmbito de suas atribui‡äes;

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trƒnsito de ve¡culos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circula‡Æo e da seguran‡a de ciclistas;

III – implantar, manter e operar o sistema de sinaliza‡Æo, os dispositivos e os equipamentos de controle vi rio;

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IV – coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trƒnsito e suas causas;

V – estabelecer, em conjunto com os ¢rgÆos de policiamento ostensivo de trƒnsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trƒnsito;

VI – executar a fiscaliza‡Æo de trƒnsito, autuar, aplicar as penalidades de advertˆncia, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cab¡veis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VII – arrecadar valores provenientes de estada e remo‡Æo de ve¡culos e objetos, e escolta de ve¡culos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

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VIII – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cab¡veis, relativas a infra‡äes por excesso de peso, dimensäes e lota‡Æo dos ve¡culos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X – implementar as medidas da Pol¡tica Nacional de Trƒnsito e do Programa Nacional de Trƒnsito;

XI – promover e participar de projetos e programas de educa‡Æo e seguran‡a, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

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XII – integrar-se a outros ¢rgÆos e entidades do Sistema Nacional de Trƒnsito para fins de arrecada‡Æo e compensa‡Æo de multas impostas na  rea de sua competˆncia, com vistas … unifica‡Æo do licenciamento, … simplifica‡Æo e … celeridade das transferˆncias de ve¡culos e de prontu rios de condutores de uma para outra unidade da Federa‡Æo;

XIII – fiscalizar o n¡vel de emissÆo de poluentes e ru¡do produzidos pelos ve¡culos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, al‚m de dar apoio …s a‡äes espec¡ficas dos ¢rgÆos ambientais locais, quando solicitado;

XIV – vistoriar ve¡culos que necessitem de autoriza‡Æo especial para transitar e estabelecer os requisitos t‚cnicos a serem observados para a circula‡Æo desses ve¡culos.