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A Cƒmara analisa o Projeto de Lei 7325/06, do Senado Federal, que acaba com a exigˆncia de curso de dire‡Æo defensiva e de primeiros socorros para renovar a Carteira Nacional de Habilita‡Æo (CNH) das categorias A e B.

S¢ serÆo dispensados desses cursos, no entanto, os motoristas que nÆo tiverem sofrido suspensÆo do direito de dirigir ou cassa‡Æo da habilita‡Æo desde a £ltima renova‡Æo ou que nÆo estejam com o exame de aptidÆo f¡sica e mental vencido por per¡odo superior a cinco anos.
Segundo o autor da proposta, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), o novo C¢digo de Trƒnsito Brasileiro (Lei 9503/97) ‚ uma das grandes conquistas do ordenamento legal do Pa¡s, pois vem paulatinamente elevando as condi‡äes de seguran‡a nas vias urbanas e rodovias. Para ele, entre as mais importantes medidas adotadas nesse sentido, encontram-se os requisitos impostos no processo de habilita‡Æo dos condutores, que passaram a incluir a participa‡Æo em cursos de dire‡Æo defensiva e de primeiros socorros.

Exigˆncia excessiva
Esses cursos foram tornados obrigat¢rios em trˆs situa‡äes: para obter a primeira habilita‡Æo; nos casos de condutores contratados por empresas que operam frotas e por ocasiÆo da renova‡Æo da carteira de motorista para aqueles que nunca tenham freqentado tais cursos.
Na sua avalia‡Æo, apesar de essa exigˆncia ser justa, necess ria e razo vel quando se trata da primeira habilita‡Æo e de motoristas que conduzem pessoas e cargas em empresas frotistas, ela parece excessiva no caso de condutores que, tendo sido habilitados nos termos da legisla‡Æo anterior, venham a postular a mera renova‡Æo de seu direito de dirigir.

Tramita‡Æo
O projeto tem car ter conclusivo e ser  analisado pelas comissäes de Via‡Æo e Transportes; e de Constitui‡Æo e Justi‡a e de Cidadania.

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