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O Juizado Especial C¡vel da Comarca de Gua¡ba (RS) condenou uma pedestre, atropelada por uma moto, a indenizar os donos do ve¡culo pelo acidente.

Os desembargadores entenderam que ela atravessou a rua de forma imprudente, fora da faixa de seguran‡a, no momento do atropelamento.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justi‡a ga£cho, a pedestre dever  indenizar o motoqueiro e o irmÆo, pelos danos materiais, em cerca de R$ 2.000. Na a‡Æo de indeniza‡Æo, movida pelos motoqueiros contra a pedestre, as testemunhas apresentadas pelos condutores afirmaram que a culpa do acidente foi da mulher, que nÆo tomou todos os cuidados necess rios ao atravessar a rua, fora da faixa.
O juiz Gilberto Sch„fer considerou o artigo 69 do C¢digo de Trƒnsito Brasileiro para responsabilizar a pedestre, que prevˆ que, para cruzar a pista de rolamento, o transeunte deve tomar as necess rias precau‡äes de seguran‡a. Na avalia‡Æo do magistrado, os motoristas tˆm o dever de ter cuidado para com os pedestres, mas nÆo podem ser penalizados quando comprovada a falta de cuidado daqueles que se aventuram nas pistas. Fonte: éltima Instƒncia.