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O Conselho Nacional de Trƒnsito (Contran) aprovou a Resolu‡Æo 231 que define a obrigatoriedade do uso de placas com pel¡cula refletiva em ve¡culos de duas ou trˆs rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo. As motos registradas na categoria aluguel terÆo at‚ 01 de agosto de 2007 para terem as placas substitu¡das pelo novo modelo. Tamb‚m deverÆo utilizar placas com pel¡cula …s motos que forem registradas ou transferidas de munic¡pio a partir de 01 de agosto de 2007. Para os demais ve¡culos o uso do novo modelo ‚ facultativo.

Outra novidade ‚ a padroniza‡Æo da tipologia dos caracteres das placas e tarjetas. Desde a £ltima quarta-feira, data de publica‡Æo da Resolu‡Æo, a fonte utilizada dever  ser a Mandatory, que facilita a identifica‡Æo, pois apresenta caracteres bem definidos e de mesma largura. As altera‡äes propostas pela Resolu‡Æo 231 visam atender a solicita‡Æo da Secretaria Nacional de Seguran‡a P£blica e de ¢rgÆos de trƒnsito. A inten‡Æo ‚ melhorar a visibilidade das placas garantindo uma melhor identifica‡Æo do ve¡culo.

Acesse a resolu‡Æo 231
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm