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Colaboração de Mário Sérgio Figueredo

Se você faz parte do grupo que deixa seu filho(a) sem habilitação andar de moto nas ruas internas do seu condomínio ou no pátio do seu prédio, fique esperto porque a coisa é mais séria do que você imagina. Isso pode dar multa e até prisão.

Muitos pais entregam motos para seus filhos menores de idade

Muitos pais entregam motos para seus filhos menores de idade

Vejamos o que diz o artigo 2º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

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” Art. 2º – São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. “

A punição por pilotar sem habilitação é muito severa

A punição por pilotar sem habilitação é muito severa

Portanto, segundo a lei, constitui infração de trânsito sujeita às mesmas multas aplicáveis caso o mesmo ocorra em via pública. Para complicar ainda mais, as infrações decorrentes do ato são cumulativas.

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” Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”

” Art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo; “

” Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração – as mesmas previstas no artigo anterior; (gravíssima)
Penalidade – as mesmas previstas no artigo anterior; multa (três vezes) e apreensão do veículo)
Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do artigo anterior. (recolhimento do documento de habilitação) “

Agora some-se a isso tudo a taxa de guincho, as despesas de estadia no pátio e as custas administrativas para liberação do veículo. O valor total vai ficar muito alto o que, dependendo do valor da moto (ou carro), inviabilizará sua recuperação.

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Mário Sérgio Figueredo
Motociclista apaixonado por motos há 42 anos, começou a escrever sobre motos como hobby em um blog para tentar transmitir à nova geração a experiência acumulada durante esses tantos anos. Sua primeira moto foi a primeira fabricada no Brasil, a Yamaha RD 50.